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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:26

Minha dúvida é o seguinte, tenho uma empresa de construção civil(anexo iv do Simples Nacional) que está prestando serviço para outra empresa, porém o serviço é prestado apenas pelo sócio da empresa. Dúvida: qual código de recolhimento utilizo, 150 ou 115?? Qual o código do Gps utilizo, 2003 ou 2100??como o serviço será prestado por sócio terá a alíquota Rat?

Ismael Lima

Ismael Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:31

Bom dia Tcheler,

GPS com o código 2003 - Empresas Optantes pelo Simples CNPJ

o serviço que o sócio irá fazer vai ser em nome individual dele ou em nome da empresa ? porque a alíquota é diferente.

Ismael Lima
Técnico Contábil
Cva Contabilidade .
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 11:11

Ismael,

Com relação ao código eu vi na Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Art. 2º Para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

Ainda continuo com a dúvida sobre isso, você teria também a base legal sobre a obrigação do sócio recolher a alíquota RAT ??

desde já obrigado pela atenção!

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