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empregada domestica

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:54

bom dia, preciso de uma ajuda sobre o registro da empregada domestica, estou fazendo o registro e quando fui gerar a CEI para o empregador não possui mais a opção de cei para empregada domestica, como procedo nesse caso.

obrigada

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 10:24

Rosangela,

Para registro de empregada domestica não há necessidade de CEI, usa apenas o CPF, o CEI é só quando for recolher o FGTS que deverá ser regulamentado neste ano; o inss é recolhido através do carnet 20%( 8 do empregado e 12 do empregador).


abraços...

Rogerio de Souza Santos

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