x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 566

Estabilidade acidente de trabalho

Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 10:28

Bom dia pessoal, gostaria da ajuda de vocês para a seguinte questão:

Um funcionário pegou um atestado medico por acidente de trabalho de 60 dias, após os 15 primeiros dias ele deveria ter dado entrada para receber pela previdência, mas o mesmo não realizou tal procedimento, ele então ficou sumido por 6 meses, e agora retornou a empresa, a dificuldade e que ele possui atestado medico para todo esse período em que ficou sumido, então minhas duvidas são as seguintes:

1° - Esse funcionário possui direito a estabilidade de 12 meses, mesmo não tendo dado entrada em qualquer beneficio da previdência?

2° - Se ele tem essa estabilidade, a partir de quando devo começar a contar esse período, a partir do seu retorno, a partir do termino de seu ultimo atestado, como ficaria essa situação?


Desde já agradeço!!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 12:39

A Lei 8.213 (de 24 de Julho de 1991) garante estabilidade de 1 ano após a cessação do auxílio-doença/afastamento, mas como não deu entrada, então não tem direito à estabilidade nesse caso.

A empresa, por lei, deve pagar apenas os 15 primeiros dias de afastamento.
A partir do 16º dia, a empresa não tem obrigação de pagar salário ao trabalhador afastado.

# Nesse caso cabe até justa causa por abandono de emprego (Súmula 32 - TST).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:29

O contato dele já devia ter sido rescindido por abandono de emprego pelo fato de ter sumido por 30 dias após finda a licença de 60 dias. E vcs não precisavam esperar ele agendar perícia no INSS para os restantes 45 dias daquele atestado de 60 dias. Vcs mesmo deviam ter agendado.

Se ele não gozou de licença previdenciária pelo acidente de trabalho então ele não adquiriu estabilidade no emprego. Não dê oportunidade ao azar, mantenha os atestados sob controle, e sempre confirme a legitimidade de atestados tão longos como esse de 60 dias, principalmente alegando acidente de trabalho.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:51

Johnatan,

Complicado mexer com casos desses.

Já vi alguns trabalhadores que entraram na justiça e acabaram ganhando, pois alegaram que a empresa não prestou a devida importância para o caso, haja vista que os procedimentos e leis quem tem que saber é a empresa, e esta passar as orientações ao funcionário.

É obrigação da empresa marcar a perícia a partir do 16° dia de afastamento, avisar ao trabalhador, se possível até por carta com AR, que a perícia está marcada para dia tal....

O trabalhador pode ter agido de má fé, porém como a empresa irá provar isso?

O que se pode fazer agora é verificar no INSS se é possível marcar uma perícia, colocando o último dia de trabalho como a real data que ele parou de trabalhar (o dia do acidente). Assim o INSS irá verificar se dará ou não a constatação da lesão.
Agora a empresa deve estar amparada pelo INSS, não pode fazer nada sem pensar, pois depois poderão vir as consequências.

Portanto, verifique junto ao INSS, pois se eles constatarem que este tempo que ele ficou parado é realmente por causa do acidente de trabalho, ele deverá receber da empresa os primeiros 15 dias e do INSS até o fim do término do atestado, e com isso ainda poderá estar de estabilidade.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.