Christiane, segue os cálculos;
Adicional noturno das 02h30 as 05h00 = (150minx60m/52,5) = 171min
Hora Normal = 02h30 + 09h00= 11h30m
Hora Reduzida = 02h30 as 05h00 (171 - 150) = 19min
Ficando assim=
Inicio as 02h30
+ 09 h (incluso 01 hora para refeição)
- 19 min (redução em virtude do ad not)
Termino Normal sem redução = 11h30
Termino c/ redução = 11h11m (11h30 -00h19m)
das 11h11 as 21h10, a ser pago como h extra = 09h59m, arredondando para 10h00
Christiane, essa carga horaria e ilegal, caso haja reclamação a empresa será advertida/multada pelo excesso de jornada.
Com relação ao percentual do Adicional Noturno e H.Extra você deverá checar a cct (convenção coletiva de trabalho)
O Adicional Noturno no mínimo de 20%, e a hora extra de no mínimo 50%.
Não esquecer que a hora noturna e hora extra incide no DSR, para o mês de janeiro a media do dsr será (5/26) = 19,23%, esse índice será aplicado na soma do adicional noturno + h.extra.
Resumindo
H.Extras = 10h
Ad.Noturno = 171m, ou, 2h51m, transformando em decimal, 2,85
MDSR = a soma dos valores (h.extra + adicional noturno) x 19,23%
O Adicional de Insalubridade incide em todos.
ok...