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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 11:12

Bom dia, gostaria da ajuda de vocês para a seguinte questão:

Tem um funcionário que está retornando de auxilio acidente, e terá a estabilidade de 12 meses, porém a empresa não quer que o mesmo continue trabalhando, e também não quer pagar a multa por estabilidade, então o dono da empresa quer que esse funcionário fique em casa recebendo seu salário normalmente, minha duvida e a seguinte, sei que e um procedimento estranho, mais qual o risco a empresa corre ao fazer isso? E qual a melhor opção para o caso citado acima, se alguém puder me ajudar agradeço!!

Att

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 12:46

Desconheço base-legal que impeça esse procedimento.

Nesse caso o funcionário ficaria de licença-remunerada,
ele continua registrado na empresa, e a empresa continua pagando o salário devido sem que o funcionário exerça suas atividades.


Não posso afirmar que não terá problemas,
mas o único caso que sei que teria problema do funcionário ficar em casa, seria no aviso prévio.

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VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:24

Boa Tarde Johnatan

A Base Legal que impede esse ato é a constituição federal de 1988, que assegurou o direito ao "trabalho" e não apenas o recebimento em contrapartida disso...

De uma olhadinha nessa matéria ociosidade forçada

Sobre Licença remunerada leia esse artigo.
Licença remunerada e não remunerada

a estabilidade é um direito do funcionário e da mesma forma que ele não pode abrir mão disso a empresa também não pode tirar isso dele.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. (Estabilidade Provisória)

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:36

Temos que olhar por todos os lados.

Pro trabalhador seria bom esse acordo, ficar em casa sem precisar trabalhar e ainda recebendo.

Porém imagina se ele começa a trabalhar em outra área, mesmo sem estar de carteira assinada. Se acaso ele sofre um acidente grave, chegar a óbito...

A responsabilidade é da empresa em que ele está com carteira assinada arcar com possíveis gastos que poderão estar incluídos na convenção coletiva.


Outra.... imagina se ele está registrado em um escritório como auxiliar de escritório..... aí o acidente foi em outra empresa, por exemplo uma construção civil. Acontece um acidente e o trabalhador morre..... como ele poderia estar trabalhando no escritório e na construção civil no mesmo horário? Como a empresa iria explicar tais procedimentos?

É complicado para empresa fazer as coisas nas ´´escuras`` . Depois vem os problemas e a coisa complica.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:54

Johnatan, é complicado essa situação! É como o colega Kleber descreveu é preciso olhar para todos os lados, um funcionário não conseguiria ficar um longo período sem trabalhar (mesmo recebendo) . Aconselho entrar em contato com o sindicato e explicar a situação.

Em tudo daí graças! 
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 21:41

Não há outro jeito se o empregador não quiser enfrentar na justiça uma ação por rescisão indireta e outra por dano moral, e perder nas duas!!!!

A licença, remunerada ou não, deve ser manifestada pela vontade do empregado (exceto quando decorre das férias coletivas) e dificilmente o empregador iria de tão boa vontade conceder licença remunerada por mais de 30 dias ao seu funcionário.

Só tem 2 saídas: ou deixa ele trabalhar, ou o demite.

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