Angela Meirelles
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Bom dia,
Estou fazendo a SEFIP da competência 12/2013, nesta SEFIP só tenho uma funcionária do qual foi demitida em Dezembro com aviso prévio indenizado, quando foi feita a rescisão dela já havia sido pago a ela a ultima parcela do 13º salário. Já foi recolhida a guia de GRFF rescisória.
Na SEFIP a coloquei na modalidade: Recolhimento ao FGTS Declaração à previdência, e lancei os valores da rescisão nos seguintes campos:
Remuneração sem 13º salário (valores da rescisão)
13º salário (o valor da última parcela do 13º salário)
Base de calculo do 13º salário da previdência social, Referente à competência do movimento (valor do 13º indenizado na rescisão).
Fiz a movimentação da Rescisão e marquei a opção que já foi recolhido o FGTS na guia rescisória. Quando executo me da a inconsistência: Recolhimento ao FGTS e Declaração à previdência - Para a modalidade informada, Deve haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de fgts.
O Fgts referente à rescisão foi recolhido na guia da GRRF, na sefip tenho que recolher o fgts da ultima parcela do 13º salário, se coloco SIM na opção: Recolhimento de FGTS já efetuado, ele vai calcular novamente o valor de fgts da rescisão.
Como faço para conseguir recolher apenas o FGTS do 13º salário integral?
Se alguém puder me ajudar agradeço muito.