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Ferias no período de aviso previo

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 08:50

Fernanda ,
aviso prévio é um período que deve ser respeitado, não sendo interrompido.

Essas férias devem ser indenizadas em rescisão.
Não muda nada para o empregador pagar as férias em rescisão, não vai pagar nada à mais, esse funcionário apenas não vai gozar de férias.

· Outro detalhe é que as férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência (Art. 135 - CLT) .

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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