x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.434

Demissão sem justa causa e aviso prévio indenizado pelo empr

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 16:33

José, se a empresa apresentou o aviso prévio trabalhado, o empregado é obrigado a cumprir. Se não o fizer, considere como "falta"os dias em que não trabalhar, e faça a demissão normal, no 30º dia.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 16:35

José Palhano,
o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado (Súmula 276 - TST).

Ele pode assinar um termo afirmando que não irá trabalhar o aviso,
estando ciente de indenizar a empresa, no valor de 1 salário.

Caso ele não queira assinar o aviso prévio indenizado,
basta descontar as faltas normalmente até o fim do aviso prévio.


# Caso a empresa decida dispensá-lo de cumprir o aviso...
"O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo".

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
JOSÉ PALHANO

José Palhano

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 16:38

Mas é que a empresa não apresentou nenhum tipo de aviso ao funcionário, o empregador simplesmente me pediu para fazer a rescisão, e falou que o funcionário não vai há um mês.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 16:45

É necessário que tenha um aviso de demissão assinado pelo empregado,
caso contrário se efetuar a rescisão a empresa tem que pagar 1 salário de aviso indenizado (já que não concedeu aviso com 30 dias de antecedência).

Chame o funcionário e peça à ele que assine o aviso,
se não houver aviso e o funcionário faltar por mais de 30 dias, cabe rescisão por justa causa (abandono de emprego: Súmula 32 - TST).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 20:56

Se ele realmente não vai lá há 1 mês, demite-se por abandono de emprego.

Fingir uma situação é o mesmo que provocar a sorte, pois o aviso é direito irrenunciável, não se pode descontar do empregado mesmo que ele assine carta dizendo que se recusa a ir trabalhar, por isso que aqui sempre orientamos que deixe fruir o prazo do aviso dando faltas, pois de outra forma terá de indenizar o aviso.

Quando dizemos que o aviso é direito IRREnunciável quer dizer que o trabalhador NÃO PODE renunciar a ele. O legislador colocou assim justamente para impedir o empregador de alegar que foi o próprio empregado que se recusou a cumprir o aviso.

Buscar solução diferente do que diz a realidade, dando o velho jeitinho brasileiro, é a maior causa do aumento das ações trabalhistas, e como o empregador fingiu ou feriu a Lei, ele paga de novo e nem poderá reclamar!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.