José Palhano
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Estou fazendo uma rescisão e a empresa demitiu o funcionário, porém o funcionário não quis cumprir o aviso prévio, eu posso fazer a rescisão como aviso prévio indenizado pelo empregado?
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José Palhano
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Estou fazendo uma rescisão e a empresa demitiu o funcionário, porém o funcionário não quis cumprir o aviso prévio, eu posso fazer a rescisão como aviso prévio indenizado pelo empregado?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)José, se a empresa apresentou o aviso prévio trabalhado, o empregado é obrigado a cumprir. Se não o fizer, considere como "falta"os dias em que não trabalhar, e faça a demissão normal, no 30º dia.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado José Palhano,
o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado (Súmula 276 - TST).
Ele pode assinar um termo afirmando que não irá trabalhar o aviso,
estando ciente de indenizar a empresa, no valor de 1 salário.
Caso ele não queira assinar o aviso prévio indenizado,
basta descontar as faltas normalmente até o fim do aviso prévio.
# Caso a empresa decida dispensá-lo de cumprir o aviso...
"O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo".
José Palhano
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Mas é que a empresa não apresentou nenhum tipo de aviso ao funcionário, o empregador simplesmente me pediu para fazer a rescisão, e falou que o funcionário não vai há um mês.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado É necessário que tenha um aviso de demissão assinado pelo empregado,
caso contrário se efetuar a rescisão a empresa tem que pagar 1 salário de aviso indenizado (já que não concedeu aviso com 30 dias de antecedência).
Chame o funcionário e peça à ele que assine o aviso,
se não houver aviso e o funcionário faltar por mais de 30 dias, cabe rescisão por justa causa (abandono de emprego: Súmula 32 - TST).
José Palhano
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Ok!
Obrigado Bruno.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Se ele realmente não vai lá há 1 mês, demite-se por abandono de emprego.
Fingir uma situação é o mesmo que provocar a sorte, pois o aviso é direito irrenunciável, não se pode descontar do empregado mesmo que ele assine carta dizendo que se recusa a ir trabalhar, por isso que aqui sempre orientamos que deixe fruir o prazo do aviso dando faltas, pois de outra forma terá de indenizar o aviso.
Quando dizemos que o aviso é direito IRREnunciável quer dizer que o trabalhador NÃO PODE renunciar a ele. O legislador colocou assim justamente para impedir o empregador de alegar que foi o próprio empregado que se recusou a cumprir o aviso.
Buscar solução diferente do que diz a realidade, dando o velho jeitinho brasileiro, é a maior causa do aumento das ações trabalhistas, e como o empregador fingiu ou feriu a Lei, ele paga de novo e nem poderá reclamar!!!
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