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FÓRUM CONTÁBEIS

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Compensa ao empregador pagar gratificação?

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 17:50

Sabemos que se o empregado ganha R$600,00 na carteira + R$950 de gratificação = Total de R$1550 todo mês essa média de salário (é pago Inss e FGTS em cima do salario bruto). Essa gratificação é calculado de acordo com desempenho e vai no holerite.
Quando é feito o 13º terceiro é feito uma média, como é calculado? quanto ficaria?
Muitos comercios na area de alimentação, que tem muita rotatividade, paga-se essa gratificação por fora (complemento do salario) para que se pague menos imposto,etc pois é realmente dificil hoje voce ter um negocio e lucrar. Mas com isso o funcionario pode recorrer aos seus direitos depois.
Pergunta: Compensa o empresario a pagar salario+gratificação com isso no final das contas vc paga menos impostos, ex: de décimo terceiro fica menos se for R$600,00+950,00 do que a pessoa ser registrada com R$1550,00?
Pergunta principal: Qual a melhor forma de registrar o funcionario (salario total, salario+gratificação no holerite, por hora) para o empresario economizar em impostos e ser correto?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 18:26

Junior, para cálculo do 13º normalmente é somado o total de gratificações recebidas no ano e dividido por 12 meses (ou o nº de meses trabalhados, se foi admitido após janeiro). As convenções coletivas de trabalho (firmadas entre o sindicato dos patrões e o dos empregados) podem fixar um nº menor de meses para o cálculo.

O correto é registrar o valor do salário básico mais "gratificação", principalmente se forem valores variáveis durante o ano. Se ele sempre recebe os 950,00 de gratificação, aí não terá diferença, pois a média vai dar o mesmo valor.

Como bem dissestes, sobre a gratificação incide FGTS/INSS e reflete nas Férias/13º. E se pagar "por fora", corre o risco que mencionastes, na esfera trabalhista, além de autuação do Fisco por sonegação.



Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 19:20

Caso esse funcionario receba as gratificações todo mês na média de R$900 a R1000. A qualquer momento eu posso deixar de pagar? Ex: na hora da rescisão.

Me explica de novo o calculo do 13º da gratificação. Se for uma média de R$650,00 mensais de gratificação, quanto vai dar?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 20:40

Junior, antes de mais nada, se está combinado no contrato (mesmo verbal) tem de ser cumprido, não se pode retirar a gratificação se ela fez parte deste pacto inicial. Em último caso, as gratificações somente podem vir a ser suspensas caso aquilo que as motivo deixe de ocorrer e não seja parte integrante da produção da empresa. Ainda assim, seu pagamento habitual torna sua média obrigatória nas verbas indenizatórias, como na rescisão.

E respondendo sua pergunta inicial: Sempre vale muito mais a pena fazer tudo dentro da Lei, pois deixar de segui-la se mostrará muito mais oneroso, tendo em vista que além de tudo que teria de pagar ao trabalhador terá de pagar de qualquer forma, acrescido de juros de mora e multa pelo atraso, mais as multas administrativas aplicadas pelo MTE pelo descumprimento de outras obrigações, fora os honorários de sucumbência, os emolumentos e taxas que toda ação trabalhista requer, e pagar os honorários do próprio advogado.

A maioria dos maus empregadores sempre esquecem de ver este lado quando pensam estar economizando.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 19:25

Junior, a média é calculada somando todos os valores recebidos de gratificação, no ano, e dividindo o resultado por 12 (caso o empregado tenha trabalhado todo o ano).

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 23:17

O empregado tem mais de um ano de casa, ganha fico R$600 + 400 de gratificação. Na sua rescisão pode se fazer somente pela base do salario base+ferias proporcionais, ferias vencias, terço constiruc de ferias?

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