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Hermeliano de Oliveira

Hermeliano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:07

Boa tarde


Estou com o seguinte dilema com um cliente.

Visualizando o Holerite de seus funcionários, encontram-se das seguintes formas:


(+)Salário R$ 1.000
(+)Antecipação Convenção Coletiva (Opção dele) R$ 200,00
(-)Descontos R$ xxx

Salário Base R$ 1.000
Salário INSS R$ 1.200
Salário FGTS R$ 1.200
Etc
Salário Líquido R$ xxxx


A discussão é a seguinte, o por que que o salário base é de R$ 1.000 e não de R$ 1.200.

Meu entendimento é o seguinte:

Salário Base, sem o acréscimo de importâncias fixas ou variáveis com as quais se completa a remuneração dos empregados, acréscimo esse que pode ser fixado no ajuste contratual, e serve, no seu conjunto, para formar o salário ou remuneração global do empregado. (jus)
Logo, as antecipações no momento em que sair a nova convenção serão integradas ao salário base.

Alguém poderia me alinhar bases legais para tais diferenciações?


Att.,


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:26

Hermeliano de Oliveira,
salário base de 1.000 pq deve ser o que atualmente está registrado na CTPS.

Ainda não houve o dissídio,
ele apenas adiantou, como vc citou: " (Opção dele)".


Mas depende do que estão discutindo para falar do "salário base".

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