Hermeliano de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Estou com o seguinte dilema com um cliente.
Visualizando o Holerite de seus funcionários, encontram-se das seguintes formas:
(+)Salário R$ 1.000
(+)Antecipação Convenção Coletiva (Opção dele) R$ 200,00
(-)Descontos R$ xxx
Salário Base R$ 1.000
Salário INSS R$ 1.200
Salário FGTS R$ 1.200
Etc
Salário Líquido R$ xxxx
A discussão é a seguinte, o por que que o salário base é de R$ 1.000 e não de R$ 1.200.
Meu entendimento é o seguinte:
Salário Base, sem o acréscimo de importâncias fixas ou variáveis com as quais se completa a remuneração dos empregados, acréscimo esse que pode ser fixado no ajuste contratual, e serve, no seu conjunto, para formar o salário ou remuneração global do empregado. (jus)
Logo, as antecipações no momento em que sair a nova convenção serão integradas ao salário base.
Alguém poderia me alinhar bases legais para tais diferenciações?
Att.,