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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lua

Lua

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:23

Um funcionário horista, contratado para trabalhar 8 horas por dia, se ele trabalhar um dia 6 horas e no outro 7 horas a empresa poderá descontar essas horas que faltaram ?

Ariana Rodrigues
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:43

Ariana Rodrigues,
depende do que estiver estipulado no contrato, quanto à jornada.

Se ele não tem jornada estipulada,
ele trabalha como quiser, um dia 6 e no outro 7 horas.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:53

Ariana, o Horista tem seu salário fixado em unidade "salário-hora". Se ele trabalha X horas ao invés de Y horas, ele receberá ao fim do mês o salário com base nas X horas trabalhadas. Do horista não se desconta hora pois seu salário é o salário produção, ele ganha conforme produz. Diferente do Mensalista cujo salário corresponde a uma jornada pré combinada, incluindo tmb a remuneração dos dias de descanso. O que já não acontece com o Horista que terá acrescentado o pagamento dos dias de descanso ao computo total de horas trabalhadas.

Portanto, não se desconta hora do horista, ele apenas deixa de receber, pois não produziu.

Lua

Lua

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 14:52

Muito obrigada, pela orientação Kennya,

Ainda me resta uma dúvida em relação a hora extra do horista.

As horas extras são calculadas como, já que o mesmo ganha por hora. A hora não tem nenhum adicional extra ?

Desde já, obrigada !

Ariana Rodrigues

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