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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:25

Boa tarde,

Período Aquisitivo: 01/12/2010 à 30/11/2011

Gozou férias: 01/02/2012 à 01/03/2012

Não tirou mais férias depois disso...

Posso fazer um recibo de férias do dia 02/01/2014??

Ou estarão dobradas?

O funcionário esteve afastado de 28/10/2013 até 18/12/2013...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:35

Daniele,

Primeiro Período Aquisitivo - 01/12/2010 até 30/11/2011 - Tirou Férias de 01/02/2012 á 01/03/2012 - ok, foi tirado no tempo correto
Segundo Período Aquisitivo - 01/12/2011 até 30/11/2012 - Tinha até 01/10/2013 para tirar férias - 11 meses após o fim do período aquisitivo.
Terceiro Período Aquisitivo - 01/12/2012 até 30/11/2013 - Tem até 01/10/2014 para tirar férias.


Portanto o Segundo Período Aquisitivo tinha que ter sido pago até 29/09/2013 (Dois dias antes do início das férias que seria em 01/10/2013). Para não gerar férias em dobro o recibo tem que estar nesta data - 29/09/2013

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:38

Daniele o próximo período aquisitivo dele é 01/12/2011 a 30/11/2012 , neste caso a data limite para gozo de férias seria com inicio em 01/11/2013 que terminaria exatamente um dia antes do inicio da contagem de um outro período. As ferias sendo gozadas agora terão que ser pagas em dobro.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:44

Claro, em momento nenhum falei que tinha que forjar, pois os arquivos como a GFIP onde consta as informações da folha durante o período que informei já foram entregues.

O que mencionei que para não gerar férias em dobro tinha que ter sido pagas em 29/09/2013

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:49

Eu entendi sim...

É que estou começando a fazer as folhas de pagamento agora, as quais estavam sendo feitas pelo contador. ..

Então se o contador não deu essa informação para meu chefe, do vencimento das férias, não é culpa minha se agora tem que pagar em dobro...

O INSS é só sobre as férias normais? As férias dobradas não incide?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 14:18

Certo, Kleber, não quis dar esse entendimento quando destaquei o fato de que seria forjado se fosse hoje produzido o recibo com data anterior. Como nunca sabemos se o consulente tem bons conhecimento de legislação, nunca é demais atentar para os riscos.

Fique tranquilo, acompanho suas postagens e sempre vejo sua capacidade em bem orientar os colegas.

Abraços!!!!

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