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Rescisão 2014 e essa tabela de INSS e IRRF que não sai.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 14:17

Boa tarde Galera do bem!

Preciso fazer uma rescisão contratual com a data de 03/01/2014, o aviso será indenizado.

Como tenho prazo de 10 dias para pagar, ainda não tenho a tabela de IRRF e INSS 2014, porque o Governo Federal ainda não publicou.

Minha pergunta é a seguinte, como não há a publicação delas ainda, vou fazer o cálculo utilizando a tabela de 2013 e depois serei obrigado a refazer a rescisão com a nova tabela ou não ?

Como o salário mínimo já subiu, se eu utilizar a tabela de 2013 ainda, o funcionário não será prejudicado ? Visto que posteriormente quando a nova tabela for divulgada, o desconto do INSS e do IRRF seria menor, caso eu já tivesse a nova tabela de 2014 ?

Como os nobres colegas fazem nesta situação ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:58

Fernando Rogério,
a tabela do IR está disponível desde 2012:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont2012a2015.htm

E a do INSS ainda sem notícias...
em 2012 saiu dia 6 e 2013 dia 10, então talvez divulguem até o fim da semana.

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:04

Fernando,

O melhor a fazer é esperar a tabela 2014 sair, como você mesmo mencionou, ainda tem prazo para o pagamento dessa rescisão; penso também que acho que essa semana essa tabela deva sair.

A rescisão precisará ser homologada no sindicato?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 08:01

Caros colegas, eu preciso ter esta rescisão calculada hoje, pois preciso passar com antecedência para o Depto Financeiro. Não tenho como esperar a boa vontade do Governo Federal.

Só estou preocupado com os descontos de INSS na rescisão do empregado. Como ficará depois ?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 08:34

Fernando,

Se acaso fizer a rescisão antes da publicação da tabela, deverá usar como base a tabela de 2013.

Podem haver casos que, com a tabela do ano passado você irá descontar valores menores do que o previsto em 2014, pagando assim um valor maior ao trabalhador demitido, depois ele não irá devolver valores a empresa.

Fica a critério de vocês.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:46

Boa tarde

Recebemos uma empresa que veio com este problema que tenho que resolver mas nem sei se têm jeito. O funcionário foi admitido no mês 12/2013 como ele pediu conta. E se passaram todos esses meses ele e o empregado me disse que ele não pegou o PIS porque ele tinha menos de um mês de carteira assinada foi o que eu fiz devido a rescisão que eu tinha em mãos fiz a Rais. Agora preciso consertar isto e preciso que vocês me ajudam como faz isto. Desde já obrigada

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