Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Galera do bem!
Tive um caso aqui que uma funcionária de uma das nossas unidades ausentou-se da empresa desde o dia 06/12 até o dia 29/12, a mesma só apareceu na empresa depois de 24 dias. No dia 30/12 a mesma me apresentou um atestado médico de 15 dias de afastamento, só que quando fui verificar o atestado médico é do dia 05/12, exatamente o último dia que a mesma esteve trabalhando em uma das nossas unidades na cidade de Marabá no Estado do Pará, e o atestado médico além de ser datado do mesmo dia em que esteve trabalhando em nossa unidade, o atestado médico é da cidade de Governador Valadares no Estado de Minas Gerais. A mesma só poderia conseguir um atestado médico em uma outra cidade tão longe só se tivesse ido de foguete para lá.
Liguei no suposto hospital que a funcionária teria sido atendida, e me confirmaram que a mesma não esteve lá, pra encurtar a história, o atestado foi forjado.
De tudo isso vem minha pergunta: neste caso, caberia a empresa desligá-la por justa causa, visto que ficou notório a intenção da funcionária em usar de "má fé" com a empresa ?