x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.593

Atestado Médico Duvidoso

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:08

Galera do bem!

Tive um caso aqui que uma funcionária de uma das nossas unidades ausentou-se da empresa desde o dia 06/12 até o dia 29/12, a mesma só apareceu na empresa depois de 24 dias. No dia 30/12 a mesma me apresentou um atestado médico de 15 dias de afastamento, só que quando fui verificar o atestado médico é do dia 05/12, exatamente o último dia que a mesma esteve trabalhando em uma das nossas unidades na cidade de Marabá no Estado do Pará, e o atestado médico além de ser datado do mesmo dia em que esteve trabalhando em nossa unidade, o atestado médico é da cidade de Governador Valadares no Estado de Minas Gerais. A mesma só poderia conseguir um atestado médico em uma outra cidade tão longe só se tivesse ido de foguete para lá.

Liguei no suposto hospital que a funcionária teria sido atendida, e me confirmaram que a mesma não esteve lá, pra encurtar a história, o atestado foi forjado.

De tudo isso vem minha pergunta: neste caso, caberia a empresa desligá-la por justa causa, visto que ficou notório a intenção da funcionária em usar de "má fé" com a empresa ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 00:58

Sim, dá justa causa. Mas documente-se, não fique só na explicação verbal.

Uma vez já documentado, confronte-a e peça que ela faça uma confissão de próprio punho para que vcs se assegurem da medida de desligamento, em compensação ela não será denunciada na policia pela fraude.

E instituia o costume de fixar limites para entregar atestado, um prazo de 3 dias é razoável.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 07:22

Cabe sim uma justa causa, mas como já foi dito deixei tudo documentado, não fique apenas na explicação;

e as medidas citadas acima são as melhores para serem tomadas.

Após tomar as medidas, conte-nos como tudo ocorreu, e se deu certo.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 07:45

Fernando Rogério,
cabe Justa Causa por atestados falsos, eis algumas jurisprudências: http://va.mu/dl9g.

No entanto tem que ter provas,
então consiga com o hospital uma declaração de que essa pessoa não esteve lá em "05/12".
ou consiga alguma prova de que a pessoa estava na empresa e não tinha como estar em outra cidade.

Art. 482 – CLT
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
...

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 07:58

Galera do bem,

Obrigado pelas respostas.

Eu liguei no Hospital de Governador Valadares, e me informaram que não consta o registro de entrada da mesma no hospital.

Solicitei ao Hospital uma declaração sobre isso, mas a moça que me atendeu pediu para eu aguardar, pois ela só pode fazer isso com a autorização do gerente dela que está de férias. Mas a princípio me orientou para pedir ao médico da minha empresa que indefira o atestado, segundo ela, só um médico pode indeferir o atestado falso de outro médico.

Será que consigo isso pessoal ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.