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GRRF e SEFIP - Rescisão de contrato de experiencia

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:17

Ana Paula,

O funcionário que pede demissão não gera direito a receber o FGTS e nem a multa GRRF.

Se acaso ele tivesse pedido para sair no fim do contrato, aí sim teria que gerar a Guia FGTS do mês (porém sem multa), poderia receber o FGTS depositado nas agências Caixa.

Se a empresa tivesse demitido ele, teria que fazer a Multa GRRF e ele poderia receber o FGTS nas agências caixa;


Em relação a SEFIP ele deve entrar com certeza no arquivo do mês, independente dos valores por ele recebidos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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