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Empresa impede contratação de funcionário por outra empresa

IRLA BRAGA

Irla Braga

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:58

Pessoal, preciso de ajuda.
Trabalho em uma empresa de um grupo econômico muito forte aqui no Ceará, entretanto a empresa que eu trabalho é a mais nova do grupo e o superintendente criou uma regra que só podemos participar de processos seletivos de outras empresas do grupo depois de 2 anos de carteira assinada aqui nessa empresa.
Essa regra só existe na empresa que eu trabalho, nas outras empresas os funcionários participam livremente de seleções internas.
Gostaria que me ajudassem com esclarecimentos legais para que eu possa repassar ao RH que isso é abusivo.

Desde já agradeço a todos
Irla Braga

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:07

Irla Braga,
desde que não interfira no horário/jornada do seu trabalho atual, vc pode ter quantos empregos puder.

# O esclarecimento legal, é o fato de não existir lei que impeça o funcionário de prestar serviços em 2 empresas.

E fora do seu horário com a empresa, a mesma não tem autoridade alguma sobre o funcionário.


Pergunte à eles a base-legal para tal impedindo.

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IRLA BRAGA

Irla Braga

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:34

Olá Bruno, obrigada pela ajuda.

Mas ainda não era isso.

Deixa ei explicar melhor.
Eu trabalho em uma empresa que fica no interior do Ceará, essa empresa pertence a um grupo economico daqui certo.

Sempre tem processo seletivo para as outras empresas que possuem filiais em fortaleza (Cidade onde eu moro), então sempre que aparece uma vaga interessante eu pedia ao meu gerente para participar, mas ele me disse que eu não posso pois só tenho 10 meses de grupo, então eu perguntei a uma pessoa do RH do grupo (e não da empresa que eu trabalho) e ela me disse que essa regra só existe aqui, pois dentro do grupo é livre os processos seletivos, tanto faz eu ter 5 anos como ter um mês se eu me encaixar no perfil da vaga eu posso participar.
Dai eu questionei ao meu gerente o motivo dessa regra e expliquei a ele que era abusivo, pois se eu quiser participar eu posso, mas ele disse que não, que era só ele passar um e-mail e eu estaria fora do processo seletivo que eu desejava.
Por esse motivo estou buscando um novo emprego, pois aqui é muito longe da minha casa, fica a 5 cidades de onde eu moro e quando eu vim para cá não sabia dessa regra e tinha um transporte e hoje mudou, então a minha intenção era justamente ficar aqui uns 6 meses e ir para outra empresa próxima de casa.

Acho que agora ficou mais claro.

Preciso só saber se existe embasamento legal para que eu possa passar ao RH, pois de um jeito ou de outro eu irei sair daqui.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:52

Ele não é obrigado a lhe escolher, mas também não pode impedir de participar do processo seletivo.

Entendi o ponto de vc estar em uma das empresas, mas a CLT proíbe a empresa de "escolher os candidatos".

Todo cidadão tem direito a participar de processos seletivos anunciados.

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
...


A CLT não diz que é proibido excluir um funcionário do grupo participar de entrevista,
mas também deixa claro que não é permitido escolher o tipo de pessoa que vai participar.

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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 21:23

Penso que deve existir um regulamento interno que mencione os critérios para a participação de processos seletivos dentro do Grupo econômico.
Legalmente acho que não existe impedimento. Entretanto não está assegurado que , em participando o funcionário de qualquer que seja o processo seletivo dentro da empresa , a sua efetivação no novo cargo , seja ele no local que for .
Pelo sim , pelo não , a forma como o seu gerente lhe deu a informação foi de extrema grosseria e falta de habilidade em lidar com esta questão.

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