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desconto de férias coletiva na rescisão!!!!

juliane

Juliane

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 17:13

Boa tarde,
Gostaria de saber se alguém pode tirar uma duvida.
Meu irmão teve férias coletivas e foram pagas essas férias, e ele estava cumprindo aviso.
Assim que voltou já saiu, e foi descontada o valor das férias pagas na rescisão e também no pagamento do mês de dezembro.
Ou seja,ele teve dois descontos, isso é correto?
Por favor me ajudem, obrigada!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:18

Bom dia Juliane,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

O objetivo do aviso-prévio é possibilitar ao empregado a procura de uma nova colocação profissional no mercado de trabalho, enquanto que o período de férias tem por finalidade proporcionar ao empregado a recuperação e o descanso de sua capacidade física e mental para o trabalho.

Assim, não é possível a concessão cumulativa de aviso-prévio e férias, visto terem finalidades distintas e incompatíveis, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/10.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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