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Ferias e dispensa por mais 15 dias...

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 18:18

Olá, prezados,
Por favor , estou com uma seria dúvida... a respeito de uma situação que eu acho estranha..
o Patrão de minha esposa, deu ferias de 15 dias a minha esposa em dezembro (20/12/2013 a 05/1/2014 ), mas ao retornar das férias ela ficou sabendo que vai trabalhar somente esta semana das 8 as 12 e folga a tarde..
e nas próximas duas semanas não vai trabalhar.. pelo fato de não ter o que fazer nesse período (ela é monitora de van escolar)...
ai vem a questão..

como fica o salário dela?
ela vai receber somente os dias trabalhados? e os dias que o patrão a mandou ficar em casa é descontado?

o que a legislação diz a respeito disso?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 18:32

Alexandre Lettiere,
se ela foi contratada sobre a jornada comum (8 horas diárias - 44 horas semanais), essas folga são por conta da empresa.

A empresa deve conceder licença-remunerada,
nada impede o empregador de dispensar o funcionário mais cedo, porém não pode haver prejuízos no salário.

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