Respondendo suas dúvidas, Vanessa:
1- Juridicamente a funcionária pode solicitar uma Rescisão Indireta durante ou depois do período de estabilidade por assédio moral ?
R: Sim, pode, a qualquer momento o trabalhador pode requerer na justiça sua rescisão indireta, não existe impecilho ao exercício desse direito.
2- Caso entre com uma ação judicial o que seria considerado como prova ?
R: Prova documental e testemunhais, quanto a qualquer delas ser convincente, é coisa pro juiz da causa analisar.
3- Quais os motivos além de assédio moral que são passíveis de uma rescisão indireta ?
R: A rescisão indireta é quando o empregador dá motivo para a saída do empregado, seja descumprindo o contrato firmado, seja contrariando a Lei e as normas, como a CCT da categoria, exigir que cumpra tarefa além de suas (do empregado) forças, ou fora de sua função, etc, ou qualquer outra situação que fira o direito do cidadão.
Como no seu caso a funcionária alega que lhe foi prometida uma promoção, de nada vai adiantar ela tentar usar isso como motivo para uma RI, pois um chefe afirmar que irá (não disse quando) promover a funcionária, ou mesmo que avente a possibilidade de vir a promovê-la, não representa em sí uma promessa ou um acordo tácito. Poderia ser se a promessa de promoção estava condicionada ao cumprimento de determinadas tarefas ou alcançar certas metas, que quando realizadas pelo funcionário, seu empregador cancela a promessa.
Deixar de promovê-la não é assédio moral.