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RESCISAO DEPOSITADA a mais o que fazer?

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 08:21

Bom dia!
A cotnabilidade fez uma rescisao, e incluiu o valor do artigo 479, mas este valor não era devido ao funcionario, foi somente um erro do sistema, porém a empresa não percebeu o erro e depositou o valor total da rescisão, somente depois a rescisão corrigida percebemos que depositamos 500 reais a mais!

esta rescisao será homologada no sindicato!

a empresa consegue receber a devolução do deposito feito a mais?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 08:27

Reginaldo ,
quanto tempo tem isso?

Legalmente o ex-funcionário não tem obrigação de devolver.
Se a pessoa recebe à mais e gasta o dinheiro, não tem que devolver pois não teve culpa de um erro da outra parte.

Mas claro,
se foi num prazo muito curto, o funcionário se negando a devolver, em audiência pode ser entendido como um ato de ma fé.
Se a pessoa foi logo avisada e não devolve, a justiça pode entender que realmente teve intenção de prejudicar.

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 08:37

Reginaldo,

O sindicato sempre estará do lado do funcionário, se foi um erro da empresa, o trabalhador não tem responsabilidade nos valores pagos a maior para ele.

Porém tudo pode se resolver com uma conversa; entre em contato com o funcionário e explique para ele o ocorrido, se for pessoa de boa fé, concerteza ele devolve.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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