Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBom dia!
A cotnabilidade fez uma rescisao, e incluiu o valor do artigo 479, mas este valor não era devido ao funcionario, foi somente um erro do sistema, porém a empresa não percebeu o erro e depositou o valor total da rescisão, somente depois a rescisão corrigida percebemos que depositamos 500 reais a mais!
esta rescisao será homologada no sindicato!
a empresa consegue receber a devolução do deposito feito a mais?