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Funcionário Preso (contrato experiencia)

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 08:29

Bom dia! Tenho um funcionario que foi admitido em 09/12/2013, dia 05/01/2014 foi preso (lei maria da penha), a empresa não quer continuar com o vinculo.... como devemos preceder? O contrato de expereincia termina dia 23/01...... antecipo o termino ou espero dia 23/01 e considero faltas o periodo que não trabalhou? Ele ainda esta peso....... e como faço para pagar o salario referente ao mes de dezembro/2013? Deposito em juizo?

Obrigada

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:36

Bom se ele está em contrato de experiência, espere o mesmo acabar. O pagamento ao mês de dezembro faça um depósito em juízo, claro que quando o prazo do contrato de experiência acabar e você não efetiva-lo na empresa, ele vai saber que é por causa do fato dele ter sido preso, mas na rescisão diga que ele não correspondeu as expectativas da empresa.

E considere sim as faltas do período em que ele não trabalhou.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:01

Analucia ,
aguarde o término do contrato.

E se um funcionário é preso , mas ainda não condenado, não pode dispensar o funcionário.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:58

Analucia ,
nesse tempo de prisão o contrato de trabalho fica suspenso, continua tendo o vínculo com a empresa porém não pode ser dispensado (antecipado).

Nesse tempo também nada (R$) é devido ao empregado.

Durante o período em que o empregado ficar preso/recluso, é necessário a prova desse período de afastamento, a empresa/empregador deve requerer na Secretaria de Segurança Pública a certidão que declare a prisão e prazo.

Há jurisprudências que dizem que durante esse afastamento, a contagem do contrato é interrompida,
então mesmo que o contrato termine durante o afastamento/prisão, o mais indicado é esperar o retorno do funcionário para então efetuar a dispensa.

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