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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tenho direito a SD?

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:22

Bom dia.

Trabalhei por 20 meses em uma empresa, fui mandado embora, saquei o FGTS mas quando fui dar entrada no SD fui chamado p trabalhar, estou no final do contrato de experiencia, e o trabalho atual não corresponde o que busco.
Caso nao fique no serviço atual tenho direito a entrar com o seguro desemprego relativo a empresa passada?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:29

Bom dia Marcos,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

A junção de vínculos para recebimento do seguro desemprego é permitida somente os trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício de forma consecutiva, sem interrupções.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:22

Bom dia Marcos,

Há possibilidade de somar os formulários do Seguro-desemprego, desde que a saída da segunda empresa seja por Dispensa sem justa causa e que sua entrada na segunda empresa não tenha acontecido mais de 30 das.

JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:43

Bom dia Marcos,

Por exemplo:
1. A empresa X despediu você sem justa causa, gerou SD, certo!?
2. A data de saída da empresa X para a entrada na empresa Y é dentro de 30 dias
3. Para você acessar o seguro a empresa Y tem que dispensá-lo sem justa causa.

Se fizerem como término de contrato você não acessa o seguro.

Atenciosamente,
Jesus Uguinei

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