Paola Juliana Camargo , bom dia.
Infelizmente a receita federal não esta levando em consideração o que diz no Manual da SEFIP, muito menos a IN 971 dela própria.
Manual da GFIP, página 27, orienta que:
"A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada."
"IN 971/2009, artigo 472, traz a seguinte redação:
Art. 472. Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
§ 1º Considera‐se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator com a finalidade de regularizar a situação que constitua infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB."
O CFC é muito fraco, ou ........ estamos a mercê destas cobranças da RFB e só nos resta pagar e tentar recorrer, ou recorrer e não pagar (se julgado improcedente no futuro, pagar com multas/correção).
Silvia Amarante , acredito que todos estamos na mesma situação que você, nem se eu vender carro, cachorro, gato, e etc não conseguiria pagar tais multas e o pior é que 95% delas decorre de situações em que a culpa não foi por conta do Escritório e sim do Cliente, mas e agora, como provar isso? ...