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Multa atraso entrega GFIP

Madra Serviços Corporativos Ltda - ME

Madra Serviços Corporativos Ltda - Me

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 09:21

Prezados (a),

Qual opinião dos colegas sobre assunto abaixo:

Tenho cliente desde do ano 2005, foi nosso primeiro cliente e sempre realizou pagamento ao INSS referente ao pro labore, porém, só passamos a enviar GFIP a partir da contratação do primeiro empregado.

Pretendo enviar as GFIPS de todo período, não posso prejudicá-lo quando for buscar o seu direito de aposentar.

Então, é correto afirmar:
I - Após transmitido, certamente será notificação antes que seja completado o prazo de prescrição;
II – A transmissão pelo programa SEFIP deve ser realizada antes da implantação definitiva do e-Social;

Muito Obrigado pela opinião dos colegas.

Kelly T. Medeiros

Kelly T. Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 15:30

Caros, boa tarde!

Recebi uma notificação informando que em 2014 quatro meses foram entregues em atrasado.

tenho que pagar as multas, mesmo sendo entregue sem ser notificada antes?

Grata,

Paola Juliana Camargo

Paola Juliana Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 16:57

Boa tarde...

O manual da GFIP na parte de penalidades diz que, a correção da falta antes de qualquer processo
administrativo desconsideraria a penalidade.
Agora acabo de receber uma multa referente 13º /2014 entregue em maio de 2015.
Acham que vale a pena tentar impugnar? Não posso correr o risco de o cliente
cair em divida ativa.

Grata

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 12:53

Paola Juliana Camargo , bom dia.
Infelizmente a receita federal não esta levando em consideração o que diz no Manual da SEFIP, muito menos a IN 971 dela própria.


Manual da GFIP, página 27, orienta que:
"A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada."



"IN 971/2009, artigo 472, traz a seguinte redação:
Art. 472. Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
§ 1º Considera‐se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator com a finalidade de regularizar a situação que constitua infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB."


O CFC é muito fraco, ou ........ estamos a mercê destas cobranças da RFB e só nos resta pagar e tentar recorrer, ou recorrer e não pagar (se julgado improcedente no futuro, pagar com multas/correção).

Silvia Amarante , acredito que todos estamos na mesma situação que você, nem se eu vender carro, cachorro, gato, e etc não conseguiria pagar tais multas e o pior é que 95% delas decorre de situações em que a culpa não foi por conta do Escritório e sim do Cliente, mas e agora, como provar isso? ...

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 16:24

Boa tarde Luis e Paola

Estou na mesma situação. Recebi multas referente a 2014 e não sei o que fazer.
A Pl é somente para GFIP até 12/2013 não abrange outros anos.
Não sei se pago ou se entro com impugnação.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 18:04

Renata Fagundes , bem lembrado Renata, nós estamos confiando num PL que trata de um período bem antigo, para a nossa situação não tem saída ....
Veja bem, em praticamente todas AI que recebi tem a data da entrega e a data que deveria ter sido entregue, em todos os casos a entrega foi feita com três meses, cinco, dez, doze e assim vai, é impossível para nos do DP e de escritórios entregar uma obrigação atrasada assim sem que o atraso tenha de fato sido ocasionado por outra parte, registro retroativo e outros vários motivos...

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 20:35

Boa noite Luis

Estou bem preocupada, recebi de uma Associação sem fins lucrativos alguns meses que realmente tiveram atrasos.
Vou tentar a impugnação, mesmo sabendo que será negada, mas ganho um prazo maior para solicitar o parcelamento.
Deus nos ajude.

Renato Almeida

Renato Almeida

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 15:44

Boa tarde a todos,

Estou no mesmo barco que muitos, pois recebemos muitas multas referente ao ano de 2014 e será impossível quita-las sem comprometer o orçamento do escritório, pois é impossível lembrar o porque não foi entregue na data correta!
Gostaria de saber quais os procedimentos que os amigos estão adotando?

Obrigado

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 16:04

Prezados boa tarde,

Sobre a multa da GFIP podemos ter nossa parcela de culpa, mas entendo que fomos vítimas de um sistema cruel e pernicioso.
Também tivemos muitas multas e o nosso discurso perante nossos clientes é o seguinte:
Primeiramente no manual da GFIP está bem claro no item 8.4, salvo engano, tem a previsão de se entregue antes da cobrança do fisco não haverá multa.
Em 2014 a RFB fez uma consulta a COSIT sobre a interpretação quanto a aplicação da multa ou não, a resposta da COSIT foi de que a multa deveria ser aplicada. A RFB por truculência retroagiu a 5 anos, ou seja, em 2014 aplicou uma infinidade de multas das competências de 2009.
Estudei muito o caso quando comecei a receber as multas em 2015 relativas as competências de 2010.
O caminho é fazer o recurso perante a RFB, se não houver êxito fazer o recurso para o CARF e por derradeiro na Justiça. Na justiça o entendimento é de que as multas são devidas, pelo menos no meu caso já tive 2 processos judiciais julgados improcedentes, dai fiz o parcelamento e dividi com o cliente dando um desconto no honorário mensal. O objetivo desses recursos é para ganhar tempo para que o Projeto de Lei anistiando seja aprovado.

Alguns dos senhores obteve êxito na esfera judiciais com alguma sentença favorável ao contribuinte, cancelando a multa????

Sucesso a todos e cabeça fria para enxergarmos as melhores opções.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 16:17

Jesus, cada vez que leio notícias aqui fico ainda mais triste...!!!!

Ainda sou a favor de uma manifestação em frente a Receita Federal....

Eles precisam entender que dependem de nós para manter os pagamentos dos impostos...

Renato Almeida

Renato Almeida

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 17:33

Concordo com o Alex, pois tudo é bem obscuro, cada manual nos diz uma coisa e a RFB só nos enviando auto de infração!
O ideal seria educar para que as declarações sejam entregues de uma maneira menos hostil, pois o prejuízo para nós pode ser irreparável.

antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 19:09

Esta PL 96/2018 q se refere a PL 7512/2014, está em tramitação na Câmara e trata de multas cobradas entre 2009 e 2013.
Só q estamos recebendo essas multas absurdas se referindo a 2014.
Portanto mesmo aprovada, acho q não vai nos ajudar muito.
Ou será estendida até a presente data?
Alguém saberia mais detalhes?


LEILA JOCASTER BORGES

Leila Jocaster Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:06

Boa tarde,

Poderia me adicionar no watsap do grupo das Sefips, por favor Oculto.

Recebi algumas aqui no escritório referente ao no de 2014, o que os colegas estão fazendo? pagando ou fazendo recurso?

Obrigada.

Leila Borges.

José

José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 16:49

Como pode isso?!

13/03/2019
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Em reunião realizada em 13/03/2019, a matéria foi retirada de pauta.

13/03/2019
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Na 4ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta a pedido do Relator.

08/03/2019
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação: Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 13/03/2019


LEILA JOCASTER BORGES

Leila Jocaster Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 09:35

Bom dia,

Estou com uma duvida sobre o calculo das Multas, por que se eles cobrassem referente ao percentual de 2% ao mês, como informado na própria notificação já teria uma redução muito grande do valor, mais eles sempre colocam o valor de 200,00 ou 500,00 reais, desconsiderando este percentual.

Ou eu estou entendendo errado a forma de calculo?

Estou entrando com os recursos, e com esperança que esta PL seja alterada para inclusão dos demais anos.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 09:52

Resumindo, se o calculo dos 2% não chega nos R$ 500,00 eles usam o mínimo de R$ 500,00. Se o calculo passar de R$ 500,00 ai eles usam.... Ou seja, minimo R$ 500,00.

Se estiver errado me corrigem...

Ana Claudia dos Santos Moreira

Ana Claudia dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 14:52

boa tarde ,

Recebi multas dos anos de 2014 e 2015;

estamos desesperados ,pq ainda faltam dos anos de 2016 até 2019;

não temos mais os recibos de entrega de tais anos ,e muitas vezes substituímos a informação anterior e jogamos fora a gfip que não foi reconhecida.

Alguém sabe me dizer se este projeto de lei ,também vale para gfips de 2016 a 2019?,pois li que é de 2009 a 2013;

Me adicionem no grupo do whats : Oculto;


Grata.

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 15:20

Boa tarde !!
Galera .. Tudo na "Tranquilis" .

Recebemos um alto de infração de uma empresa a  respeito de GFIPs Atrasadas !! Com direito a recolher com 50% de desconto ou 40% Parcelado! 

Como tem colegas que não conseguiram fazer o parcelamento pelo Ecac - Inclusive Eu..rssss

Consegui encontrar através do site Receita.economia.gov.br 
==> Onde Encontro?
==> Parcelamento Simplicado
==> Parcelamento Simplicado nao Previdenciario
(     ) Pessoa Fisica
( x  ) Pessoa Juridica

Ira abrir o campo para voce digitar:
Obtenção do código de acesso
Número do CNPJ:
Número do CPF do Responsável:
Número do recibo da declaração IRPF do exercício escolhido do responsável:
Exercício da declaração do IRPF:

ira criar um código de acesso: ------------------

Com este Código você acessa e aparecerá o parcelamento!
Dai é permitido parcelas que estejam acima de 500,00 reais por parcela!

Observação: Este código de acesso não é o mesmo do ecac.

Boa Sorte a Todos!

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 17:19

Ana Claudia, por enquanto é apenas até 2013.
Mas como jogam foram os comprovantes/recibos de transmissão ? Mesmo se foram substituídos eu tenho tudo em arquivo. São documentos que não devemos descartar 

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 11:32

Bom dia!
Por favor, qual o valor da multa de um empregador rural que enviou uma Gfip/Sefip de 09/2015 entregue em atraso em 04/2019, com rendimento de um salário mínimo para o empregado?
Vi que pode chegar no limite de 500,00 mas não entendi como exatamente faz essa conta...
Desde já agradeço quem puder me ajudar.
Vanessa

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