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Multa atraso entrega GFIP

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 12:15

Bom dia !!

O quer dizer esta carta que foi assinada .

Câmara dos Deputados

Of.nº 1114/2018/SGM-P

Brasilia, 24 de Outubro de 2018.

A Sua Excelência o Senhor 
Senado EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal

Assunto: Envio de PL para apreciação

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido a apreciação do Senado Federal, nos termos do caput do  art. 65 da Constituição Federal combinado com o Art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei nº 7.512, de 2014, da Câmara dos Deputados, que "Anula débitos tributários oriundos de multas Especifica".
Atenciosamente, 


Assinada pelo Presidente da Câmara dos Deputados - Rodrigo Maia

Kesia Mirelly

Kesia Mirelly

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 18:20

Boa noite,

Alguém poderia me adicionar no grupo do Whatsapp, gostaria de acompanhar a discussão sobre a a GFIP.

Grata pela atenção,

Késia Mirelly
(081)98928-1946

Edivo Costa Rocha

Edivo Costa Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 11:00

Bom dia a todos. Existe um projeto de Lei no Congresso desde 2014. Infelizmente não se sabe se transformará em Lei. No nosso escritório, em alguns casos, ingressamos com petição administrativa, solicitando a suspensão da cobrança, alegando a inconstitucionalidade da cobrança, vez que não havia a previsão legal. Algumas empresas decidiram não discutir e parcelaram. Das que foram impugnadas, não há decisão ainda. Mas é um recurso disponível. Sds 

Carlos Daniel Santos

Carlos Daniel Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 13:19

Boa Tarde, quem está recebendo as multas da GFIPs, agora o melhor e tentar pagar com desconto, ou parcelamento com desconto, porque todas as minhas foi Indeferida na 1ª impugnação , recorri novamente e perdi , recorri no CARF, e deu indeferido novamente, o que ocorreu como perdeu todos os descontos agora tenho que pagar com multa e juros do periodo, ficou mais caro.

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 11:51

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/134461

O Plenário do Senado Federal acabou de aprovar o PLC 96/2018 que anula as multas da GFIP. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado relator, senador Paulo Paim (PT-RS).A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados, já que o Senado aprovou alterações ao projeto
Ementa: 
Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica.

Explicação da Ementa: 
Dispõe sobre a extinção de débitos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

PAULO ALVES

Paulo Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 17:06

Segundo a nova redação as multas aplicadas até a data da aprovação da lei serão extintas. Não deverá ser apreciada na câmara antes do recesso.

Kesia Mirelly

Kesia Mirelly

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 15:57

Boa tarde,

Devido essa mudança consta que não há direito de restituição, acredito que já houve essa alteração para não deixar brecha pra esse tipo de solicitação.
Luciana Pessoa de Oliveira
Infelizmente.......................

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 17:41

Creio que estamos perto sim de uma vitória... desde o inicio eu falava para ninguem pagar, até mesmo para nos unir, para dizer que são injustas. Muitos preferiam não se juntar aos que achavam que realmente era injusta e acabaram pagando para pegar o desconto. No texto diz que não vai ser possivel restituir o valor... Mas vamos sim continuar lutando pelo amigos que por algum motivo, medo ou pressão dos donos das empresas acabaram pagando... todos juntos... creio que venceremos essa guerra..!!!!

Cleber Luis Sanchez Prates

Cleber Luis Sanchez Prates

Prata DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 4 anos Sábado | 27 julho 2019 | 14:00

Boa tarde, gostaria de saber onde calculo o valor a pagar hoje a multa da GFIP, tenho um cliente que gostaria de saber quanto que ficaria para pagar hoje com juros, multas e com desconto de 30%, ele vai entrar com recurso no CARF. Vencimento 03/12/2015 (Período de apuração 31/12/2010).
Pelo e-CAC tem como calcular?

Desde já agradeço.

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 12:43

Boa tarde, 
Poderiam me adicionar ao grupo do WhatsApp sobre a GFIP por favor, estou com duas empresas já com intimação da SERASA sobre essas multas, queria trocar ideia de como estão lidando com isso.
Obrigada, 
Silene 
Oculto 

Gislaine

Gislaine

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 16:21

Boa tarde

Poderiam me informar qual o passo para entrar com recurso junto ao CARF? Seria dentro do próprio ECAC? Entrei com o pedido de impugnação e foi indeferido.
Tenho prazo para contestar até 20/09.

Obrigada a todos

Aline Ruas

Aline Ruas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 15:22

Pelo que sei, foi aprovado a isenção dessas multas, para GFIP's sem funcionários. São nos casos das sem movimentos ou somente informação de Pro Labore.
As que eu recebi, eu fiz um recurso junto à Receita. Foi negado a primeira instância, então, eu fiz outra defesa, e antes de obter a resposta, foi aprovada a lei. 
Até o momento, não tenho mais notícia, mas acredito que foi arquivado, visto que não recebi mais cobrança sobre elas.

Essas multas à que se refere, tem funcionários? Se tiver, precisará de uma defesa, se não, foram isentas.

PAULO ALVES

Paulo Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 12:37

O Senado alterou o projeto, desta forma voltou para a Câmara. Esta sob coordenação do Deputado Lucas Vergilio, (@Oculto) Telefone: Oculto, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ). Enviei e-mail para ele perguntando se há previsão para incluir o projeto na pauta da comissão, ainda não obtive resposta.

PAULO ALVES

Paulo Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 23:04

Mais um avanço.
O Senado Federal aprovou substitutivo que dispõe:
“Art. 1º São anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência CÂMARA DOS DEPUTADOS Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS) , e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo: I – aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e II – não implica restituição ou compensação de quantias pagas.”

Além disso, cabe ressaltar que o Substitutivo do Senado Federal não prejudica os direitos dos trabalhadores, pois dispõe que a anistia proposta aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se, portanto, de casos em que não havia obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.157, de 2019.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=614512

PAULO ALVES

Paulo Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 17:36

Ainda não é Lei, por enquanto é Projeto de Lei. Se a câmara aprovar sem alterar nada, ainda será necessário o Presidente sancionar para virar Lei.
 Você pode colaborar fazendo contato com a Coordenação do Deputado Lucas Vergilio, (@Oculto) Telefone: Oculto reforçando a importância da aprovação deste projeto.

Aline Ruas

Aline Ruas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 09:18

Não aconselho ninguém a pagar essas multas. Se todos os brasileiros, repugnasse essa cobrança e entrasse com uma defesa, eles teriam que aceitar. Estou orando para que o Projeto de Lei seja válido, pois é injusto essas multas. Até concordaria, se no ato da entrega, fosse gerado como é com as outras declarações. Se você faz uma DCTF, IRPF, IRPJ, ITR, etc, em atraso, na hora é gerada a multa, e você tem 50% de desconto e um prazo para pagar com esse desconto. As multas da SEFIP não. Depois de anos, vem um montante. Ainda que vem com desconto de 50%, o valor mensal é alto, e geralmente vem acumulado em meses de até um ano. Quem aguenta pagar isso? Todas as minhas que chegaram eu fiz uma defesa. Foram negados na primeira instãncia, mas entrei com outra defesa, e ainda não tenho resultado. 
Estou aguardando o resultado final para a anulação dessas multas. Quem pagou não terá o restituição/reembolso do valor pago. Por isso, não paguei e vou lutar até o fim para não pagar.

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