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Multa atraso entrega GFIP

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:26

Rodrigo Varanda creio que não é bem assim pois são 30 dias contados da ciência do auto de infração, meu cliente recebeu no dia 16/11

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:35

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes , no seu caso é até qual data, por exemplo?

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
SORAIA DE LIMA CONSTANTINOV GUIMARAES

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:42

Christiano Mendes
Abri os editais saiu todos com a mesma data da ciencia 10/12, estou achando bem estranho, e data da publicação 25/11.
Mas acho que não pode passar da data de 03/12, pelo menos foi o que me informaram.
Mas vou dar entrada em todos os meus hoje, mesmo, aproveitando a Dica do nosso colega.

Soraia

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:49

Bom dia Soraia!

Também abrir hoje e acredito que o prazo é 30 dias da ciência dos autos, quando nós contadores vimos a notificação no e-cac não conseguimos visualizar os autos, então no auto diz que é 30 dias da ciência do mesmo, infelizmente se for até hoje perdir o prazo, pois os meus estão nas mãos de advogado,

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
SORAIA DE LIMA CONSTANTINOV GUIMARAES

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:53

Aline
Mas pelo ecac, so conseguimos entrar no auto no dia 13/11, que ate então só tinha o comunicado e o auto não abria.
Tambem fiquei com o prazo bem apertado, mas vou correr com o que der.

Claudia
Fica na própria caixa postal.

Mas vamos ter fé e pensamento positivo, pra que hoje se resolva isso, e que os deputados tenham consciência deste absurdo.


Soraia

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:04

Bom dia,

Gente, referente aos prazos, não vamos preocupar ainda mais nossos colegas, cada um tem o seu prazo, de acordo com a ciencia da multa.

As minhas por exemplo foram da data 16/11/2015. Portando tenho até o dia 16/12/2015. Isso é fato.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:05

Pessoal uma duvida, alguém que possa me ajudar.

Mesmo quando a empresa não caixa postal cadastrada e a multa vai pelo correio, antes dela chegar já e possível a sua visualização utilizando a tela de consulta de situação fiscal da empresa?

Aconteceu assim com alguém?

Pergunto isto pois tem vários clientes que não ficam no local da empresa e ai não receberiam as notificações via correios.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:12

Bom Dia, quem quiser acompanhar a TV Câmara e assistir a votação, segue o link abaixo:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/embedAoVivo.html?width=450&height=253



===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:15

Lhone Novinski


extingue sim , ja tive caso de empresa que nao mandou dctf e acabou mandado posteriormente assim gerando multa e nao foram pagas ficando como divida no ecac , lembro que ano passado foi dado entrada pra dar baixa na cobrança pois se passou os 5 anos , e foi deferido o pedido na receita e a cobrança foi extinta

nesse caso que me referi desses 3000,00 ref a auto infração da gfip , o dono da empresa e auditor na receita federal , ele nao iria falar besteira

Aline Silva

Aline Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:46

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes

aconteceu comigo o seguinte:

em 16/10/2015 acessei a caixa postal dos meus clientes e nao conseguia visualizar o auto, mas vi que tinha uma multa
de gfip em atraso, só nao sabia exatamente o teor do auto de infraçao
em tese, se eu visualizei a mensagem em 16/10 - meu prazo inicia nesse dia, tenho 30 dias para impugnar
e ja comecei a preparar a impugnaçao, comecei a preparar procuraçao (assinada e com firma reconhecida) de todos os que haviam recebido
quando tentei novamente em 09/11/2015 consegui acesso aos autos e apenas completei a impugnaçao que ja estava pronta
para evitar qualquer problema, antes mesmo de o cliente receber a intimaçao por correio, que comecaram a receber dia 13/11
eu ja tinha protocolado alguns e mandei email para eles explicando que a receita havia cometido um ato arbitrario, que a multa
era indevida e que ja havia tomado providencias, quando receberam ficaram mais tranquilos, pois eu ja havia alertado para isso
das 15 impugnacoes que tive que apresentar, ate o dia 16 eu ja tinha protocolado 12. e nos dias seguintes protocolei o restante, sendo
que apenas 1 dos clientes esta ausente e ainda nao assinou a procuraçao para eu protocolar a impugnaçao, mas esse eu abri
o e-cac dele dia 16/11 apenas, mas vou protocolar antes do vencimento da infraçao que seria dia 03/12/2015

Ate mais


Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:36

vao votar agora !!!!!!!!!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:41

Graças À DEUS foi aprovado!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
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