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Multa atraso entrega GFIP

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:59

Boa tarde.

Por favor, alguém poderia me passar (se possível por email) o procedimento para entrar com impugnação de multas GFIP?
Modelo de impugnação, quais documentos anexar, necessidade de reconhecimento de firma e de cópias autenticadas.
Estou em São Paulo e se possível entregarei no CAC Tatuapé, mas não sei se tenho que agendar a entrega da documentação ou pego uma senha na hora e aguardo atendimento?
Desde já agradeço a ajuda e companheirismo.

@Oculto

OTAVIO A G

Otavio a G

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 08:59

Bom dia !

Sobre agendamento de Impugnação!

NÃO É PRECISO AGENDAR!!!!

Caso os ilustríssimos trabalhadores da RFB estejam muito atarefados e informarem aos Srs. que existe a necessidade de agendar , eles estão descumprindo a carta de serviços do Ministerio da Fazenda !

Pois as impugnações tem prazos e eles não podem impedir o DIREITO DE DEFESA , garantido na CF 88 e no CTN.

caso não queriam lhes atenderem sem o devido agendamento , sugiro que seja feita uma denuncia ao MP e a propria ouvidoria da fazenda!

Ps.( minhas impugnações não foram agendadas , porem tive que pegar 1 senha para cada processo)

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:19

Bom dia Delmer Ramirez ;

Estes dias você postou aqui no Fórum que havia enviado suas impugnações pelo correio via sedex Ar.
Gostaria de saber se você já consegue visualizar no E-cac (Receita Federal ) o recebimento das impugnações ?
Moro Atualmente em Taubaté , mas tenho uma empresa de prestação de serviços em informatica na cidade de Santana do Parnaíba , que estava Inativa desde Outubro/2010, mas infelizmente a empresa recebeu o AUTO DE INFRAÇÃO ref. aos meses de 01/2010 á 09/2010.
O Contador entrou em contato com os clientes e nos informou da Atual situação do escritório que está prestes a fechar, e nos solicitou que nós fizéssemos a impugnação.
Encontrei informações preciosíssimas neste Fórum e já preparei minha impugnação, mas não tenho condições de ir até Santana do Parnaíba para levar a impugnação, pretendo posta-la no correio.

Se pudesse compartilhar mais esta informação , ficaria muito agradecido.

João

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:25

bom dia,

Pessoal,

acabei de receber:

SESCON-SP impetra Mandado de Segurança Coletivo para cancelamento das multas da GFIP
O SESCON-SP comunica seus representados que impetrou Mandado de Segurança Coletivo, no dia 02 de dezembro de 2015, visando o cancelamento das multas pela entrega em atraso da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP referente ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Em apertada síntese, o Sindicato pleiteia: (i) o reconhecimento das violações ao artigo 472, caput e parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), ambos se referem a possibilidade de denúncia espontânea para obrigações acessórias; e (ii) outro ponto abordado na inicial é a violação ao artigo 100, inciso III e parágrafo único do CTN, onde após mais de 10 anos de inércia da aplicação das penalidades elencadas na Lei nº 8.212/1991, houve a caracterização da prática reiterada pela autoridade administrativa, esses pedidos cumulados acarretam a exclusão de imposição de penalidades e multas.

No dia 04 de dezembro de 2015, o Juiz determinou a intimação do representante judicial da União Federal para que se manifeste no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para após apreciar o pedido liminar formulado pelo SESCON-SP.

Por fim, salientamos que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado visa resguardar o direito dos nossos representados, entretanto, devido ao número de contribuintes que sofreram autuações, foi feito pedido sucessivo, que este benefício seja estendido para os clientes das empresas de serviços contábeis, em vista da relação contratual e da responsabilidade civil para o cumprimento da obrigação.

claudemir hauch

Claudemir Hauch

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:50

Colegas

Como bem dito diversas vezes, e por muitos, os autos de infrações aplicados pela Receita, de ofício, em cima de contribuintes que sanaram a irregularidade na entrega das GFIPs de forma espontânea, foram emitidos de forma ilegal. O próprio artigo 32A está de acordo com outras previsões legais, no tocante a impossibilidade de multa em caso de denúncia espontânea. O próprio artigo 32A fala que, constatada a irregularidade a receita cobrará explicações. O artigo 32A ao contrário de ser exceção à hipótese de denúncia espontânea, como fator de impossibilidade de emissão de auto de infração, reforça a questão.

Se confirmada a informação de Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo SINDCONT/SP, é a ação de maior racionalidade que vi até agora.

Entendo o que muitos já falaram, a solução passa por uma releitura da Lei pela própria Receita.

Ou uma releitura forçada, por ordem Judicial, a partir de ação de nossos órgãos representativos.





Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:52

Manoel Rodrigo Gomes D Araújo, infelizmente não existe outra forma de calcular o FGTS em atraso sem ter que entregar outra GFIP.
Pelo menos ainda não fiquei sabendo.



Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:05

Boa tarde Rosana Braga,

Por favor, você disse que entregou processo de impugnação da multa GFIP na receita do Tatuapé sem agendamento só retirou senha e protocolou. Você pode me passar a documentação que devo anexar, além do formulário de impugnação?


Grato
Valdir Araujo

Aline Silva

Aline Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:14

Joao Santos

vi sua mensagem
e voce pode protocolar em qualquer receita
desde que apresente todos os documentos da empresa
pode protocolar na sua cidade mesmo

eu sou de Osasco e fiz protocolo de empresas de Sao Paulo, Barueri, tudo em uma unica receita

Ate mais

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:16

Boa tarde!


Valdir, seguem os documentos:

Impugnação, o comunicado da infração/multa ( retirei do e -cac), procuração com firma reconhecida do responsavel da empresa, contrato da empresa, constituição e alteração e cópia do meu documento pessoal.

obrigado!

FABIANO CASSAGUERRA

Fabiano Cassaguerra

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Vendas
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:16

Boa Tarde,

Recebi um auto de infração referente a entrega em atraso das guias de recolhimento do FGTS referente a 2010. Valor total de R$ 6.000,00

Estava em viagem e só vi a correspondência após decorrido o prazo do desconto de 50% para Pagamento a vista ou 40% para pagamento a prazo.

Como consigo reaver estes descontos ? Existe um caminho ?

Sou de São Paulo Capital.

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:27

Muito Obrigado, Rosana Braga.

Mas a procuração com firma reconhecida do responsável da empresa é com fins específicos para entrega da impugnação? Você pode me passar o modelo que usou?


Grato
Valdir Araujo

Filipi Dutra Vieira

Filipi Dutra Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:38

Segundo aquele edital, a ciência é 10/12/2015 e o vencimento da multa passou para dia 11/01/2016. No caso tenho até dia 11 para protocolar a impugnação correto? Sendo assim ao invés do auto de infração, levo o edital? Pois o auto de infração consta a data de vencimento 03/12/2015.

claudemir hauch

Claudemir Hauch

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:59

Colegas!
Olha aí o FECON - MG e SINDCONT-SP trabalhando pelos contadores e pequenos empresários.
Acredito no que estão dizendo. A Receita pode redefinir sua interpretação legal no tocante as multas. Pois está explicito na lei que não cabe multa em caso de denúncia espontânea. Tem equívoco no parecer interno da receita que respalda aplicaçao dos autos de infração em caso de denúncia espontânea (Consulta COSIT 07).




"""""""Além das ações anteriormente sugeridas, a diretoria da FECON-MG, entrou em contato com o SINDCONT-SP que também está realizando ações contra a Multa da GFIP, para formação de uma parceria.

Precisamos do apoio de todos, indistintamente, e para isso solicitamos que seja enviado todas as cópias de Autos de Infração relativos às multas da GFIP até o dia 11/12, para o @Oculto. Favor colocar no Assunto: MULTA GFIP.

O SINDCONT-SP tem o apoio do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, que entregará pessoalmente os Autos de Infração ao chefe da Receita Federal do Brasil, Sr. Jorge Rachid, que tem o poder para editar uma nova IN alterando assim a interpretação da aplicabilidade dessas multas.

Entendemos que, esta alternativa nos ajudará no andamento do PL 7.512/14 e na derrubada definitiva das referidas Multas.



Federação dos Contabilistas de MG e Sindcont’s Filiados."""""

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 10:48

Oi joão, bom dia ...

Ainda não olhei, pra ser sincero o volume de serviço aqui é enorme e como o processo das impugnações me tomou tempo demais, não pesquisei pra ver se foram acatadas, mas tenho certeza absoluta que sim, se voce tem receio de usar os correios, fique tranquilo, muitos amigos daqui o fizeram sem problemas.
Ja recebi os AR de volta e encaminhei ao sindicato copias deles tambem, nesse ponto estou bem tranquilo.
Sem receio, mande via SEDES - AR.

Abração.

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:02

Bom dia Delmer;

Correria mesmo, pelo que percebi a RECEITA FEDERAL não está deixando os contadores trabalhar, a Receita Federal só tem dado muita dor de cabeça para vocês.
Muito obrigado pela informação, enviei por Sedex com AR, seja o que Deus quiser .

Abraços
João Santos

claudemir hauch

Claudemir Hauch

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 12:07

Vamos confiar na ação do SINDCONT/SP e sua assessoria jurídica! Eles estão por dentro do assunto e saberão agir para que a Receita corrija a norma interna que tem levado a emissão de autos de infrações ilegais para cima de pequenos empresários e contadores!

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 12:23

Boa tarde!


Procuração com firma reconhecida do responsável da empresa é com fins específicos para impugnação da multa, eu assinei a impugnação na hora, na frente do atendente.

Modelo Simples, não tenho nenhuma salva para envia-lo.

obrigado!


FABIANO CASSAGUERRA

Fabiano Cassaguerra

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Vendas
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 15:21

Boa Tarde,

Recebi um auto de infração referente a entrega em atraso das guias de recolhimento do FGTS referente a 2010. Valor total de R$ 6.000,00

Estava em viagem e só vi a correspondência após decorrido o prazo do desconto de 50% para Pagamento a vista ou 40% para pagamento a prazo.

Como consigo reaver estes descontos ? Existe um caminho ?

Sou de São Paulo Capital.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:21

Bom dia a todos (as)!

João,

Ao enviar GFIP que estejam em aberto e que a competência de envio seja após o último dia útil do mês subsequente ao do fato gerador, você estará sujeito a lavratura de multa.

Existe projeto de lei tramitando nas comissões da câmara federal e caso seja aprovada, dependendo do período de suas Gfips e da época da regularização pode haver anistia das multas ou não.

De toda forma é melhor que o cliente saiba dessas possibilidades.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:37

Alguém sabe quando será a proxima votação da PL 7512/2014?

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:06

Senhores,

Alguém poderia me esclarecer a seguinte situação:

Um cartório com CEI 01 em nome da PF, demitiu todos os funcionários em 05/2014 e o cartório passou para outra PF com outro CEI 02.
Seria necessário fazer alguma SEFIP sem movimento 06/2014 para o CEI 01?
Eu transmitindo a SEFIP sem movimento HOJE referente a 06/2014, corro o risco de receber a famosa multa?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:08

Não sei como anda a tramitação do Projeto de Lei nº 7.512/2014 do deputado Laércio, gostaria de saber se neste projeto existe condições no atraso da entrega das sefips, como andam dizendo de 60 dias de atrasos as empresas seria isenta da multa, pois vejo se for isto realmente não vai ajudar muito, pois existem várias contabilidade que entregaram sefips bem atrasados, vejo que independente de atrasos houve denuncia expontanea, e a receita não deveria multar, pois os impostos foram recolhidos e visto que a junção do sistema começou a ser aplicado em 04/2014 em diante e não houve da parte da receita nenhuma notificação de regularização, ou seja agiram de má fé, cobrando retroativamente, se a multa retira a empresa da condição do simples, como ficaria então as empresas que recolheram impostos desde 2009 como simples nacional, ou seja forma incorreta de multar as empresas, um absurdo,

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:10

Senhores,

Alguém poderia me esclarecer a seguinte situação:

Um cartório com CEI 01 em nome da PF, demitiu todos os funcionários em 05/2014 e o cartório passou para outra PF com outro CEI 02.
Seria necessário fazer alguma SEFIP sem movimento 06/2014 para o CEI 01?
Eu transmitindo a SEFIP sem movimento HOJE referente a 06/2014, corro o risco de receber a famosa multa?

E sobre o 'Art. 472 da IN SRF nº 971/09 Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória', o que entendem? Eu fazendo a GFIP antes de ser notificada fico automaticamente dispensada da multa?

Atenciosamente
Eliane Rezende
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