Sandra Veronez
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Nesta semana, tivemos no Senado Federal, o encerramento do prazo para apresentação de emendas á MP 701/2015. O deputado Laercio Oliveira (SD/SE) apresentou emenda, apoiada pelo sistema Fenacon Sescap/Sescon a MP.
Esta ação visa anistiar as multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, pois várias empresas foram surpreendidas com o recebimento de notificação por parte da Receita Federal do Brasil, a respeito da entrega das GFIP´s fora do prazo, o que tem ocasionado a aplicação de multas abusivas e, em alguns casos, impagáveis.
A emenda citada, se aprovada, anistiará as multas aplicadas, desde que se tenha prestado a declaração com eventuais correções ou omissões até dois meses após a data prevista de envio. Isso contemplará a grande maioria das empresas que receberam a multa, além de ser uma medida justa e viável ao Governo.
A emenda apresenta a seguinte justificativa:
Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.2015, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:
1) multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;
2) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
3) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.
Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.
A Comissão Especial, até o momento, não designou o relator da matéria.............................................................
triste, depois de mais de 35 anos de profissão, que dediquei com amor, ver assaltos como estes acontecendo de todos os lados, envergonhada de ter trabalhado tanto para estes orgãos e sem reconhecimento, nem uma fiscalização ir lá arrumar um erro por falha humana, ser multada porque o próprio sistema não registrou envio de documentos GFIPs, ser chamada de incompetente por que eles não fazem publicidade de novas regras que eles mesmo não tinham noção e interpretarão a Deus dará nas épocas corretas, fazendo destas multas virarem retroativas a 5 anos........desculpe Senhores politicos isso é mais um roubo declarado e assessora todos as suas propinas, pedaladas, mensalões, cuecas,etc....., triste o destino que estão dando ao nosso pais, se vocês não souberam administrar o dinheiro de um pais que cobra mais impostos no mundo.........não jogue essa carga dos menos favorecidos, muitos desses pequenos empresários irão fechar suas portas , muitos mais fora os que vocês mesmo mandaram embora vão perder emprego........e eles não querem Bolsa isso , aquilo ou aquilo outro, eles querem dignidade e respeito........Hoje desculpe estou muito decepcionada,muito triste e envergonhada