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Multa atraso entrega GFIP

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:21

Bom dia Kathleen,

A multa é de R$ 3.310,21 com 50% de desconto dentro dos 30 dias de ciência é de R$ 1.655,10, esta GFIP é devida pois tinha funcionários e não foi entregue na época por funcionária anterior, entregou somente em 09/10/2013, 09 meses de atraso.

Estava lendo que parece que podemos parcelar e no parcelamento dentro dos 30 dias de ciência o desconto é de 40%, ou seja, R$ 1.986,12.

Minha dúvida é se esta redução da multa de 40% procede no parcelamento, se alguém já fez, e se é dentro do e-CAC ou qual o local para solicitar o parcelamento.

Grata,
Fabiana.

Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:46


Obrigada Fabiana.

Não vou conseguir te ajudar, não recebi nenhuma ainda.


Alguém sabe me dizer qual o valor da Multa de Sefip entregue sem movimento?


Obrigada.

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:47

Kathleen Torquato um bom dia!

Veja;

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Ariane Marta

Ariane Marta

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 12:50

Boa tarde,

Aqui no escritório estamos recebendo autos de 2012 e 2013.
Na maioria dos casos foi reenvio de GFIPs, fomos na Receita e na tela da fiscal aparece varias entregues, inclusive a primeira feita no prazo.

Voces estão entrando com Impugnação? Como fazer nesse caso se aqui não temos como comprovar a primeira entrega?

E o reenvio de GFIP sempre vai gerar multa?

Obrigada.

Ariane Marta
[email protected]
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 12:59

Ariane Marta boa tarde!

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais

Penalidades


O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 13:46

Ariane,
Estou recebendo varias de 2012 e conversando com a assessoria da Lefisc eles informaram que não é cobrada multa do reenvio. E mesmo que foi entregue em atraso espontaneamente não poderá haver cobrança por isso estou impugnando todas que recebo.

Art. 472. Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB.

Ariane Marta

Ariane Marta

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:02

Silvana Martnelli,

Na Receita falaram que quando entrega sem ser a modalidade 9 e/ou sem excluir a anterior é passível de multa.
E espertos que são, pegam a ultima entregue como parâmetro para calculo da multa.

O problema aqui é que não temos comprovante da primeira entrega, dentro do prazo. Era uma bagunça na época.
Fico imaginando de umas empresas de construção que temos aqui, já refazemos inúmeras vezes as GFIPs.

Estamos na duvida se devemos entrar com a impugnação neste caso.

Ariane Marta
[email protected]
MONIQUE RIBEIRO

Monique Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:55

Eu fui consultar uma das empresas no ECAC e apareceu assim:


numero de débito e a descrição : AJUIZAMENTO/DISTRIBUIÇÃO. Será que será encaminhado a intimação?

Eu sempre enviei fora e nunca na vida isso aconteceu, mas como o país está passando por essa transformação só vão sossegar qdo arrancarem as calças do povo.

Deve ter alguma saída, não é possível,

JEFFERSON SILVA

Jefferson Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 14:43

Olá , recebi uma empresa da qual faço a escrita dela recebeu a primeira auto infração, lá fala em parcelamento.

Alguém já fez esse parcelamento ? Sabe me dizer como é feito ?

Aguardo ajuda.

Obrigado !!!

Thiago C Iglesias

Thiago C Iglesias

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:14

Referente ao auto de infração por atraso de entrega da GFIP, no meu caso foi uma empresa que tem apenas pro-labore, que foram entregues fora do prazo tem que ser pago ?
Procurei informações porem não encontrei nada uns dizem para ignorar outros para pagar e alguns para impugnar porém alguém teve o processo deferido ?

O que deve ser feito?

Achei uma matéria no site da FENACOM "CFT aprova anulação de multa de empresa por não entrega da GFIP", porém nada diz o que devemos fazer.

Alguém pode dar alguma ajuda ?
Prevalece isso multa até hoje se entregar em atraso estar passível de multa para empresas que não tem funcionário somente pro-labore?

Obs: Consultei o portal E-CAC e consultei e nada consta , nenhum tipo de divida tanto que tirei todos as certidões negativas.

Thiago C Iglesias
-Técnico Contábil
-Bacharel em Ciências da Computação
Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:30

Boa tarde Pessoal, estou com uma empresa que não transmitiu nenhuma Gfip desde a sua abertura, portanto tenho o envio de 5 anos, como proceder sendo que a mesmo não teve qualquer movimentação, ainda posso enviar somente a primeira e as demais já serão consideradas como sem movimento?

Poderiam me relembrar isso? Tenho que enviar a 13o tb?

grato


Ismael Martins
SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:49

Boa tarde Thiago,
Olha eu já estou com mais de 10mil em multas de Gfip´s de pro labore, portanto tem que entregar também de pro labore e a 13 todo ano.
Eu estou impugnando e rezar para que aceitem ou aprovem a lei de uma vez.


att

Silvana

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:55

Boa tarde Silvana,
Devo entregar a de Janeiro de cada exercício mais a do 13o, é isso?

grato pela ajuda.

Ismael Martins

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:16

Boa tarde,

Para aqueles que optarem em pagar ou parcelar, ontem foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 783, de 31 de maio de 2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concede reduções nos juros e nas multas de mora, ofício e isoladas.

MP 783/2017

Abs

João

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:24

Ismael Martins

Se a empresa não teve nenhuma movimentação desde que foi registrada até agora, então só tens de enviar uma GFIP: a correspondente ao mês de abertura no CNPJ.


Thiago C Iglesias

Se as GFIPs foram enviadas em atraso, então aguarde alguma cobrança por parte da RFB.
O importante é enviar a GFIP até o dia 07 do mês seguinte.


Jefferson Silva

Nesse link pode ser feito o Parcelamento Simplificado: clique aqui.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:25

Oi Ismael boa tarde.
Tive uma empresa aqui na mesma situação e entreguei a sefip de abertura e a CND foi liberada, não enviei de 13ºsal.
Não sei dizer se realmente e obrigatória, mas no meu caso a primeira sem movimento resolveu.

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:13

Thiago,
Caso queira posso mandar o modelo que estou utilizando.

att

Silvana

Nota da Moderação: Mensagem editada pela Moderação por descumprimento das Regras do Fórum:
21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa particularmente. Nesse sentido, é proibida a solicitação ou oferecimento de respostas, arquivos ou qualquer material, seja por e-mail, MP, mensagens instantâneas (MSN, Skype, Gtalk, etc.) WhatsApp ou outros aplicativos. O oferecimento ou pedido de resposta particular poderá ser editado pela moderação para remover dados sigilosos (e-mail, telefone, celular, Skype, etc) preservando a privacidade do usuário, visto que o Fórum é publico e essas informações poderão ser acessadas por qualquer pessoa.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:50

Oi Silvana boa tarde, você recebeu multa de declaração sem movimento? Pergunto isto pois ninguém aqui tinha recebido este tipo de multa pois a lei aprovada anistiava as declarações sem movimento, qual foi o valor da cobrança?

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 08:27

Bom dia a todos.

Como estas Multas são de caráter Punitivo e se tinham instruções de que "a entrega extemporânea antes de qualquer ato por parte da fiscalização seria considerado denuncia expontânea ..... CADE OS DIREITOS", não acho justo NÓS assumirmos estas multas, estou conversando e explicando aos clientes este ato e o porque ocorreu e deixando bem claro que não foi por culpa da empresa contábil e sim pelo sistema público que achou um modo de arrecadar em cima das empresas e entramos com impugnação de todas as GFIPs notificadas !

Triste de se ver uma atitude desses, mas esperar o que destes governantes, ... , em MG o Estado anunciou que vai haver um REFIS com redução de Multas e Juros sobre o ICMS devido pelas empresas ,....., e hoje sexta 02/06/2017 a noticia que os deputados aprovaram aumento do ICMS em sob os Combustíveis para compensas essa perda "@#$%¨&*@#$% ..... preciso falar mais algo !

Complicado em !

Nossa Classe carece de representantes !

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:05


Bom dia a todos.


Quanto a entrega da GEFIP, vi que alguns estão com duvidas, temos 2 situações.

Empresa sem movimento desde a abertura: entrega da GEFIP da competência da abertura da empresa, exemplo: empresa aberta em 29/03/2017, entrega da GEFIP de 03/2017 até o dia 07/04/2017. E só volta a entregar GEFIP quando a empresa tiver movimento, funcionários registrados ou a emissão de Pro Labore apenas.

Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Empresa com emissão de Pro Labore, além de entregar as GEFIP´s mensalmente informando o Pro Labore, precisará ser entregue a do 13º de cada ano Sem Movimento.

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:14

Pessoal, alguém pode mandar a resposta no privado sobre a seguinte dúvida?
Como é paga a multa da GFIP em atraso? se for com movimento é R$ 500,00 ou R$ 200, sem movimento é o código 1107 mesmo?
Qual o prazo para ser cobrada a multa, como por exemplo este mês de maio, temos até 07/06/2017 par entregar a GFIP? a partir de quando não podemos atrasar?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:43

Bom dia,


acabei de receber no e-mail uma pesquisa de satisfação do CRC, deve estar no site também para aqueles que não receberam no e-mail. No fim da pesquisa tem uma parte para sugestão/reclamação. Fiz diversas reclamações e enfatizei a questão dessas multas das GEFIP´s, quem puder fazer o mesmo faça, precisamos fazer o máximo de barulho possível, precisamos de um solução.

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:57

Murilo

Se a empresa remunera empregados e/ou autônomos e/ou sócio deve enviar a GFIP até o dia 07 do mês seguinte, antecipando a entrega em caso de dia não útil.

Se enviar depois do prazo, tem de aguardar que a RFB "descubra" e notifique ...

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