Olá pessoal,
As empresas do Simples Nacional ñ podem alegar, além das outras alegações que estão nos vários modelos de impugnação disponíveis, o Art.55, Parágrafo 7 na impugnação. Vou copiar tal trecho da Lei Artigo 55 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006:
§ 7o Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 8o A inobservância do disposto no caput deste artigo implica atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
Vejam o que acham. Preciso fazer minha impugnação dia 28 deste mês.