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Multa atraso entrega GFIP

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:28

Oi

Uma gfip 13-2016, na época a empresa tinha 2 funcionários, porém o Inss estava sendo compensado(licença maternidade),neste caso a guia de Inss não tinha nenhum valor a pagar. Se eu gerar gfip hoje, gera multa, mesmo a gfip não tendo nenhum valor a pagar?

ELOISA ELENA GOMES LOIOLA

Eloisa Elena Gomes Loiola

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:19

Bom dia a todos,

Com relação a dúvida do nosso colega Renato Pereira quanto a solução ao indeferimento do processo no âmbito administrativo ocorre o seguinte, terá 30 dias úteis para realizar o pagamento ou mesmo poderá recorrer ao CARF, como bem orientou nossa colega Patrícia Dantas na postagem do dia 23.11.2017, pois, além de ganhar mais um tempo para os recursos necessários poderá ter êxito em seu processo até que a PL das multas sejam aprovadas, como esperamos.
Caso tenha optado pelo pagamento, realize pesquisas durante o prazo de no máximo 25 dias úteis da ciência, geralmente na pesquisa fiscal complementar da Receita Federal será disponibilizado o DARF para pagamento, caso a data final se aproxime e não ocorra dessa forma, vá a Receita Federal de sua jurisdição levando o processo, documentos pessoais e da empresa, passe na triagem explicando que precisa emitir o DARF para pagamento, atendimento é das 9hs as 13hs por ordem de chegada, apenas para esse fim, caso precise de maiores esclarecimentos, agende entre o horário mencionado e após esclarecimento emita o Darf.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 18:15

Oi Milla recebi por atraso de meses no envio, eu tenho diversos casos que a sefip foi entregue ao invés do dia 07 no dia 20, e ate agora não recebi nenhuma notificação, me parece que apesar de não ter ficado bem claro no texto aquela lei de 2015 tem sido respeitada a receita e estão respeitando o prazo do envio ate o mês subsequente ao previsto, de qualquer forma recebeu alguma nova multa agora em dezembro?

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:56

Não recebi mais (Graças) Um das empresas que recebeu em 2015 foi por atraso de entrega de 2010 que foi entregue em 2014 e a outra (o escritório que trabalho) foram atraso de 2010 que foi entregue inicio de 2015.

Kesia Mirelly

Kesia Mirelly

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 23:54

Olá pessoal, alguém já entrou com processo no âmbito administrativo ( CARF ) as impugnações de algumas empresa também foram indeferidas pela RFB e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar nessa questão.... Será que posso apresentar a mesma defesa que fiz pra RFB?? Estou em dúvida e o tempo está passando , sei que só são 30 dias após o indeferimento da impugnação.

Li aqui algo sobre seção do conselho administrativo?? 1a, 2a, ou 3a???

Vocês poderiam me ajudar?? Acredito que mesmo apresentando uma nova defesa vamos apenas ganhar tempo até a PL 7512/2014 ser aprovada...

erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:23

Bom dia pessoal,

A lei Nº 7512 foi aprovada? ela abrange somente os períodos 01/2009 a 13/2013 em questão de anulação de multa pro atraso na entrega da Gfip? Aonde posso acompanhar o processo referente a esse assunto?

Grato!

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 12:03

Carla Daniela Floriano Santos

Carla minha linda desde que chegou as minhas multas em 2015 referente a 2010
nunca mais tive um dia em que nas minhas orações ou no meu dia a dia pedir ao
Senhor a anulação destas multas.

acordo e durmo pensando meu Deus cancele estás multas.

estamos todos nos juntos nesta batalha e sei que Deus nosso pai irá fazer
acontecer o cancelamento integral até 2013.

pois eles voltaram 5 anos para trás, não poderiam eles tinham que começar de 2014 para frente

mais não eles foram com a mão grande voltando atrás 2009 para frente.

sei que a Vitoria e certa.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:19

Boa tarde,


Conseguir resolver com esse modelo de impugnação...
Parabéns a todos que contribuem para ajudar a todos colegas de profissão.


Att,

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Odair Ribeiro Santiago

Odair Ribeiro Santiago

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:53

Boa tarde, a todos.

Estou acompanhando o projeto de Lei 7.512/2014, que atualmente está na CCJC, que seria a última comissão antes de ir para votação no plenário. Fiquei muito apreensivo pois, se não entendi errado, o relator desta comissão, o deputado Jorginho Mello apresenta um substitutivo para o projeto de Lei, segue abaixo:

"No entanto, no tocante a jurisdicidade se faz necessários ajustar a proposição para que não seja criada uma anistia geral e irrestrita. O que se pretende com este projeto de lei é corrigir uma pratica que até então não era cumprida a rigor pela Receita Federal, porém não se deseja criar uma
irrestrita anistia.

Visando essa correção, apresento um substitutivo na qual fica definido que as multas aplicadas entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2013 ficam extintas as suas cobranças, no caso de entrega de declaração, sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária e, nos casos de entrega de declaração com ocorrência de fatos gerados, tenham sido apresentadas até o último mês subsequente ao previsto para entrega, não implicando restituição ou compensação de quantias pagas.

Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº
7.512, de 2014 e da Emenda aprovada pela CTASP, na forma do substitutivo apresentado."

Caso seja aprovada desta forma, para o meu caso, não vai surtir o efeito desejado, pois as GFIP foram entregues depois do último mês subsequente.

Alguém tem novidade?, será que vai ficar assim mesmo? Tem como reverter esta situação?

Segue o link para acompanhamento:
www.camara.gov.br

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:26

Bom dia Pessoal, muita paz a todos!!!
Estou indignada com a RFB pois depois que comecei a receber estas malditas multas estou sempre acessando o e-cac das empresas para consultar alguma possível pendência ou aviso da emissão desta multa . Acontece que algumas das empresas que consultei estão aparecendo falta de diversas GFIPS já entregues, e pior de 2013, 2014 e 2015. Estou consultando sempre e não constavam pendencias agora aparece coisa desde 2013.
Sinto um embrulho no estômago só de pensar neste assunto porque ainda tem ano que vem e um bom período de 2014 que foi quando recebi a primeira multa e então coloquei tudo em dia.
Deus seja conosco e não permita que a Receita emita mais nenhuma multa para ninguém!!!

Abraços, muita fé na aprovação do PL 7512.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:53

Oi Carla bom dia.

Desculpe mas não entendi, você olhou agora e estão aparecendo novas multas , seria isto? Se sim de qual ano e se foram enviadas agora em dezembro/2017.
Mas se forem pendências de Gfip ja entregue com o protocolo do envio normalmente eles baixam a pendência.

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:57

São novas pendencias que não existiam até o mês passado. Estão cobrando GFIPS de 2013,2014 e 2015 que já foram enviadas. Parece que estão fazendo uma espécie de pente fino ( pelo menos nesta empresa ) porque olho pelo menos toda semana se tem pendência e não havia nenhuma, mas agora está aparecendo falta de GFIP 2013 a 2015.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:13

Estranho, pode ser que estão querendo emitir novas multas e estão atualizando as declarações, parece que tomaram gosto de emitir multas na época de festas, agora se fez o envio e estão colocando como pendente se levar a SEFIP impressa com o protocolo eles excluem a pendência na hora, pelo menos foi isto que fizeram uma vez que aconteceu comigo. E nas outras empresas aconteceu isto também? ontem por coincidência olhei as minhas empresas e não havia mudado nada.

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:25

Olá Marinaldo, a princípio apenas nesta. Não compreendi ainda qual o critério que a RFB utiliza para emitir esta multas porque, já conversei com pessoas que fizeram a entrega em atraso e não receberam multas ( Graças a Deus ) . Hoje me bateu uma tristeza mais cedo, por causa destas multas, não só por mim mas por todos os colegas que estão na mesma luta, alguns até pior porque estão sendo negados os pedidos de impgnação. Tem gente com 40 mil de multa, agora veja bem, como farão Meu Deus do Céu, tende piedade da nossa classe!!! Clamo a Deus um milagre porque sinto mal só de pensar que ainda tem 2013 e 2014,e alguma que acaba ficando pra trás ... Sangue de Jesus tem poder!!!

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:36

Oi Carla estas multas também estão tirando o meu sossego desde 2014, meu escritório e pequeno e também estou na pendência de uma solução para este problema, depois disto passei a ficar muito desaminado com a profissão mas temos que nos animar e seguir em frente, mas falando do critério da receita ele e meio estranho pois eu tinha Gfip de 2011 que foi entregue em 2012 e mesmo assim não gerou multa, então realmente não da para entender, agora vamos torcer para que gerem cada vez menos multas.

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:43

Pessoal olá.

Sei que todos estão super preocupados com essas multas, mas vejam bem !
Qual era a instrução que a RFB e o INSS aplicava ?

"Penalidades
Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como
apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os
responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº
8.036/90.

Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do
INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.
O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o
impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND."


Então, nós reunimos com cada clientes que tiveram este problema, das multas SEFIP, explicamos a situação que nos induziu ao erro e que foi
cerceado o direto de defesa e estamos recorrendo, 1º ADM, (perdemos) 2º CARF (protocolamos este mês), até definirem se vão anular estas.

Como vamos ter culpa de um GOVERNO VAGABUNDO que no meio do caminho mudas as regras , mesmo que apenas nas instruções administrativas
o que levou ao erro milhares de empresa e contadores.

Então amigos Contadores REPENSEM O CONCEITO DE QUE A CULPA É NOSSA !

Abraço a todos.

Feliz Ano Novo a todos vcs e a seus familiares.

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 15:10

Pessoal,

Em 2015 recebi um cliente aqui no meu escritório que tinha um problema ref. a multas provenientes de GFIP entregue fora do prazo.
Ele já estava com auto de infração. Através do fórum tomei conhecimento sobre esse modelo de impugnação que está no anexo do tópico.

Munido dele, em Dezembro/2015, protocolei na Receita Federal recurso administrativo contra o referido auto de infração.

Recebi hoje, dia 29.12.2017 a resposta da Receita Federal, uma cópia do Acordão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento julgando IMPROCEDENDE A IMPUGNAÇÃO.

Diante do exposto gostaria de verificar se alguém ai está na mesma situação e se alguém tem modelo de recurso que poderá ser impetrado no CARF. O prazo é de 30 dias.

Marcio Padilha e demais colegas ...... H E L P!!!!! Como proceder?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 16:49

Olá pessoal,
Para conhecimento informo que, quem teve a impugnação da Receita Federal para as multas de GFIP entregues fora do prazo, se forem recorrer ao CARF a opção é 2ª Instancia, conforme ato descrito abaixo:

Instância........... Ato..............................Órgão Julgador ............................................ Prazo
1ª Instância........Impugnação.............. Delegacia da RFB de Julgamento DRJ ....... 30 dias
2ª Instância....... Recurso Voluntário .... Cons Adm Rec Fiscais CARF ........................30 dias
Especial ........... Recurso Especial ........Câmara Sup de Rec Fiscais CSRF ............... 15 dias

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
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