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Multa atraso entrega GFIP

TIAGO

Tiago

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 09:17

Bom Dia a Todos !!!!

no projeto de lei em seu 1° artigo diz:
Art. 1º Com base no art. 21, inciso XVII, combinado com o art. 48, inciso VIII, ambos da Constituição da República Federativa do Brasilde 1988, a presente norma dispõe sobre a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigaçãode entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social –GFIP.

Isso significa que todas as multas de gfip mesmo anos posteriores a 2013 não será mais devida ?

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 10:45

Bom dia,
Alguem tem recurso em fase judicial?
Gostaria de saber que estão entrando no juizado especial ou não?
Se já houve alguma decisão e qual o resultado?
Desde já agradeço.

SHEILA

Sheila

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 13:13

Boa tarde,

Preciso fazer uma petição que demostre qual a vontade do contribuinte , impossibilitando a instauração do legitimo administrativo,ref a impugnação, pois foi enviado pelo e-cac, pois não foi aceito. ref atraso de recolhimento GFIP.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 13:31

Bom dia meus amigos, nossa que sofrimento, o que iremos fazer com tantas multas em nossas costas?? Tudo é multa... Nenhuma outra profissão é passiva de tantas punições assim....

Vamos fazer um protesto em frente a Receita Federal? Todos em uma só... ou escolhemos algumas para fácil acesso de todos... Precisamos demonstrar nossa insatisfação...

Vamos pensar nisso com carinho... precisamos ser ouvidos....!!!!!!!

Deus abençoe a nossa Classe..!!!!!!!

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 08:24

Bom dia Prezados,

Recebemos uma multa por atraso na entrega da GFIP onde constava que o pagamento até 30 dias após a primeira leitura
tem 50% de desconto no pagamento, efetuamos o pagamento no prazo e com redução dos 50% porém a receita não
reconheceu que o pagamento foi feito dentro dos 30 dias, alguém teve essa situação ? caso tenha como resolveram ?

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 08:40

Bom dia Marcos

Tivemos uma questão dessa no ano passado.

Mesmo recorrendo a RFB a empresa teve que pagar os outros 50% da multa. Eles alegaram que a data que deve se levar em consideração é da emissão do termo de intimação e não da leitura da cobrança no E-cac.

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 08:53

Mas é muito estranha essa situação, já que no texto diz que tem 30 dias a partir da ciência, ou seja, enquanto eu não fizer a primeira leitura no ecac ou receber via correio (teve cliente que recebeu). Paguei considerando a data da primeira leitura no ecac e deu tudo certo. No site consta "extinto/pagamento".

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 08:58

Susan Cordeiro,

Obrigado pelo retorno, é uma abuso por parte da receita nos impor que seja 30 dias a contar da data que eles emitiram
pois nem mesmo sabiam até então.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 09:46

Não Ines.... Não paguei.... Não vou pagar e não tenho condições de pagar..!!! E com todo respeito cada um sabe de si, mas quem paga está compactuando com esse absurdo....!!!!! Temos que nos unir com um só ideal...!!!! A extinção Total dessas multas, partindo do principio da denúncia espontânea que nunca foi passiva de multa...

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 09:48

Pessoal infelizmente comigo não funcionou. A tal data da ciência não é a mesma. Eles alegam que devido ao correio eletrônico é obrigação acompanhar todos os dias.
Mesmo agendando na conta corrente não obtive nenhum retorno positivo deles a unica orientação era o valor dos outros 50% é devido. Inclusive cheguei a conversar com um fiscal dentro da RFB.

Tentem quem sabe rs.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 16:02

Boa tarde meus amigos, me perdoem, procurei nas postagens e não achei o modelo do Recurso a CARF, somente aquele da própria Receita, alguem poderia me enviar, ou até mesmo me add no grupo das Multas da GFIP.

email: @Oculto

Tel; Oculto.

Muito obrigado.

Deus abençoe...!!!!!

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