Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Luciana, muito obrigado por sua manifestação.
Mas, retificar GFIP também não gera multa?
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Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Luciana, muito obrigado por sua manifestação.
Mas, retificar GFIP também não gera multa?
Patricia Dantas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Também faço a mesma pergunta e ainda: se alguém tem notícia de alguém que recebeu tal multa, por retificar GFIP?
Tiago
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom Dia a Todos !!!!
no projeto de lei em seu 1° artigo diz:
Art. 1º Com base no art. 21, inciso XVII, combinado com o art. 48, inciso VIII, ambos da Constituição da República Federativa do Brasilde 1988, a presente norma dispõe sobre a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigaçãode entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social –GFIP.
Isso significa que todas as multas de gfip mesmo anos posteriores a 2013 não será mais devida ?
Cleuton Assis dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Cláudia,
Gostaria que me enviasse tbm por email sua defesa Carf, pois estou com processo tbm indeferido e gostaria de entrar com recurso tbm
Att
Luciane
@Oculto
Olimar Castro Rezende
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Alguem tem recurso em fase judicial?
Gostaria de saber que estão entrando no juizado especial ou não?
Se já houve alguma decisão e qual o resultado?
Desde já agradeço.
Sheila
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade Boa tarde,
Preciso fazer uma petição que demostre qual a vontade do contribuinte , impossibilitando a instauração do legitimo administrativo,ref a impugnação, pois foi enviado pelo e-cac, pois não foi aceito. ref atraso de recolhimento GFIP.
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia meus amigos, nossa que sofrimento, o que iremos fazer com tantas multas em nossas costas?? Tudo é multa... Nenhuma outra profissão é passiva de tantas punições assim....
Vamos fazer um protesto em frente a Receita Federal? Todos em uma só... ou escolhemos algumas para fácil acesso de todos... Precisamos demonstrar nossa insatisfação...
Vamos pensar nisso com carinho... precisamos ser ouvidos....!!!!!!!
Deus abençoe a nossa Classe..!!!!!!!
Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal Bom dia Prezados,
Recebemos uma multa por atraso na entrega da GFIP onde constava que o pagamento até 30 dias após a primeira leitura
tem 50% de desconto no pagamento, efetuamos o pagamento no prazo e com redução dos 50% porém a receita não
reconheceu que o pagamento foi feito dentro dos 30 dias, alguém teve essa situação ? caso tenha como resolveram ?
Susan
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Marcos
Tivemos uma questão dessa no ano passado.
Mesmo recorrendo a RFB a empresa teve que pagar os outros 50% da multa. Eles alegaram que a data que deve se levar em consideração é da emissão do termo de intimação e não da leitura da cobrança no E-cac.
Julia
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalMas é muito estranha essa situação, já que no texto diz que tem 30 dias a partir da ciência, ou seja, enquanto eu não fizer a primeira leitura no ecac ou receber via correio (teve cliente que recebeu). Paguei considerando a data da primeira leitura no ecac e deu tudo certo. No site consta "extinto/pagamento".
Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal Susan Cordeiro,
Obrigado pelo retorno, é uma abuso por parte da receita nos impor que seja 30 dias a contar da data que eles emitiram
pois nem mesmo sabiam até então.
Ines
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade bom dia Alex se voce pagou a multa com redução de 50% é só agendar na Receita em conta corrente, levar o darf pago que eles dão baixa na hora
Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal Bom dia, Ines!
Tem essa opção de agendamento "Conta Corrente" para pessoa juridica na Receita Federal ?
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Não Ines.... Não paguei.... Não vou pagar e não tenho condições de pagar..!!! E com todo respeito cada um sabe de si, mas quem paga está compactuando com esse absurdo....!!!!! Temos que nos unir com um só ideal...!!!! A extinção Total dessas multas, partindo do principio da denúncia espontânea que nunca foi passiva de multa...
Susan
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Pessoal infelizmente comigo não funcionou. A tal data da ciência não é a mesma. Eles alegam que devido ao correio eletrônico é obrigação acompanhar todos os dias.
Mesmo agendando na conta corrente não obtive nenhum retorno positivo deles a unica orientação era o valor dos outros 50% é devido. Inclusive cheguei a conversar com um fiscal dentro da RFB.
Tentem quem sabe rs.
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5 Boa tarde meus amigos, me perdoem, procurei nas postagens e não achei o modelo do Recurso a CARF, somente aquele da própria Receita, alguem poderia me enviar, ou até mesmo me add no grupo das Multas da GFIP.
email: @Oculto
Tel; Oculto.
Muito obrigado.
Deus abençoe...!!!!!
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