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Licença e Salário Maternidade

Carolina Andrade de Abreu

Carolina Andrade de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:44

Bom dia, pessoal.

Estou com uma dúvida em relação a Licença Maternidade pois é o primeiro caso que pego.

Quando a funcionária recebe o atestado do médico afastando-a por 180 dias, apenas devo lançar no sistema esse afastamento e a partir daí a funcionária passa a receber o salário pela empresa, correto? Minha dúvida maior é: não é necessário que a mesma assine nenhum documento?

Neste caso, a funcionária foi afastada no dia 23/12/2013, mas recebi o atestado apenas hoje e a folha do mês de dezembro já foi paga. Isso influencia em alguma coisa?

Espero que possam me ajudar!!

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:50

Bom dia Carolina,

Basta você lançar no seu sistema o afastamento. Não é necessário assinar nenhum documento.
Quanto a folha de Dezembro você terá que refazer, para que saia com a data correta de afastamento, bem como a compensação do INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:03

Carolina Andrade,
a título de curiosidade... pq a licença foi de 180 ?

Para isenção de impostos ? inscrição no Programa Empresa Cidadã?

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Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:17

Carolina Andrade de Abreu

Essa compensação poderá alterar algum valor na guia de INSS?


Como as guias ja foram recolhidas e ela trabalhou normal no mes 12/2013 meu parecer pessoal é vc lançar a licença apartir do dia 01/01; as Guias tanto INSS e FGTS sofrerão alterações pois na Guia de INSS haverá uma compensação referente aos 9 dias.

A fé sem as obras é morta!
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