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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Formulário para Advertência [0]

Rafael Brandão

Rafael Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:39

Duas empregadas de uma loja estão retirando dinheiro do caixa para uso próprio (particular).
Já advertimos verbalmente, alguém pode ajudar em algum formulário para advertência por escrito?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:44

Bom dia Rafael!

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

Nome do Empregador:
Nome do Empregado:
Carteira Profissional: Série:

Esta tem a finalidade de aplicar-lhe a pena de advertência disciplinar, em razão da seguinte
ocorrência: FALTAS SEM JUSTIFICATIVAS, CONFORME ITEM 05 DO REGULAMENTO INTERNO
DA EMPRESA.

Esclarecemos ainda que a repetição de procedimentos como este poderá ser considerada
como ato faltoso, passível de dispensa por justa causa.

Para que não tenhamos, no futuro, de tomar as medidas que nos facultem a legislação vigente,
solicitamos –lhe que observe as normas reguladoras de relação de emprego.

Favor dar seu ciente na copia deste.

Ciente em _________/__________/__________

Campinas,


_____________________________ __________________________________
Empregador Empregado

____________________________________________________________________________________________________________________________
CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR:


IImo(a) Sr(a):

Referente a: Primeira Advertência

Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de indisciplina e infringido o dispositivo legal da letra “H” do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTENCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.

Descrição da Advertência:


Local e Data:________, de ______ de______.


___________________________________
Assinatura do(a) Empregador(a)




Cliente do(a) Empregador(a):

Em: ____/_____/_____


_____________________________________

Assinatura do(a) Empregador(a)



Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g)violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
l) pratica constante de jogos de azar.
Parágrafo único- Constitui igualmente justa causa para dispensa de emprego a pratica, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

____________________________________________________________________________________________________________________________
PRIMEIRO MODELO

(papel timbrado)

ADVERTÊNCIA

(nome do funcionário), portador da CTPS nº (informar), Série (informar), recebe neste documento a pena de advertência disciplinar em razão de (descrever o fato).

Informamos que a repetição de tais condutas repreensíveis, poderá causar uma dispensa por Justa Causa, conforme a legislação vigente.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(nome do empregado)

(assinatura)

——————————————————————————-------------------------------------------------

SEGUNDO MODELO

De: EMPRESA EMPREGADORA

Para: EMPREGADO

NESTA

REF.: ADVERTÊNCIA NO TRABALHO

Prezado Senhor EMPREGADO:

O Sr. “João da Silva”, trabalhando nesta empresa desde (xxx), vem apresentando comportamento não condizente com as normas internas, tais como chegar sempre atrasado, desrespeitar as normas de segurança do trabalho obrigatórias a todos os empregados, agredir verbalmente seus diretores de setor sempre que é contrariado em seus atos.

Devido a isso, fica o Sr. João da Silva advertido de que não é permitido dentro desta empresa, as atitudes descritas acima e que, verificada a reincidência, o contrato de trabalho assinado entre o Sr.João da Silva e o Sr. EMPREGADOR será rescindido por justa causa.

Sem mais

Assino a presente

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Empregador)

Ciente em (data)

(Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado)

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:12

Faço o uso da mesma que a Jaqueline postou. E transcrevo abaixo da advertência o artigo 482 da CLT, e destaco a infração cometida: incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível) . Não coloque ato de improbidade pois pode gerar dano moral para empresa, pois estaria acusando-as de roubo.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Rafael Brandão

Rafael Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:50

Letícia Costa, sabemos que incontinência de conduta é a pessoa que não consegue reprimir seus impulsos sexuais, deixando-os aflorarem livremente em sua relação empregatícia. Já o mau procedimento é uma Justa Causa de difícil caracterização no Direito do Trabalho, visto que em uma analise mais superficial entendemos que a pessoa bêbada, o agressor, o violador de segredos; são quem cometem o ato de mau procedimento, entretanto tais atos não são caracterizados por mau procedimento, senão vejamos: o bêbado é caracterizado tendo em vista a alínea F do artigo 482 da CLT; o agressor pode ser enquadrado nas alíneas J ou K do artigo 482 da CLT; e o violador de segredos se encaixa na alínea G do artigo 482 da CLT.
Citei nessa advertência apenas a letra H de tal forma que não se dê conta que ouve algum ato de improbidade.
Obrigado, me ajudaram muito.
Abraços!!
Fonte

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