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Aviso após férias coletivas

MIRIAM KATIA DA SILVA SARAIVA

Miriam Katia da Silva Saraiva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:00

Bruno,

Muito obrigado pela sua resposta, verifiquei no sindicato e vi que na Convenção não informa nada sobre férias coletivas, porém quando liguei eles informaram que mesmo não apresentando em nenhuma cláusula na Convenção Coletiva, o funcionário teria que ter a estabilidade de 30 dias, achei um absurdo o funcionário sai de férias coletivas durante 12 dias e tem que ter estabilidade de 30 dias.

Mais como disse não apareceu na Convenção é o que importa minha opinião.

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