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pagamento de férias

Luana Nery

Luana Nery

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 12:27

Boa tarde,

estou com uma duvida em relação ao pagamento de férias de um funcionário ,
o mesmo recebe 1.875,60 e vai tirar férias de somente 15 dias, o valor das férias fica no total de 1.250,40, mas a minha questão é o salário do mês , recebe inteiro (30 dias ) ou somente correspondente á (15 dias). O pagamento de salário ocorre dentro do próprio mês pela empresa

Teria uma legislação que fundamente?

grata.

Atte. Luana Nery.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 12:40

o mesmo recebe 1.875,60 e vai tirar férias de somente 15 dias, o valor das férias fica no total de 1.250,40

Luana,
o valor total de férias é R$ 2500,80
(férias + 1/3) + (abono pecuniário + 1/3).

Vendendo ou não, o valor acaba sendo salário + 1/3.

Porém se vender férias tem dias a serem pagos depois, nesse caso o salário correspondera à apenas 15 dias.

# Como citado acima, o abono pecuniário permitido é de 1/3 (Art. 143), venda de 15 dias pode dar problema.


O pagamento de salário ocorre dentro do próprio mês pela empresa

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes de começar as férias.


Art. 145 - CLT:
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

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