Observado os pontos que você citou, pode-se buscar um formato de folga que o colaborador aceite trocar o seu dia de folga, no caso o domingo, por um dia da semana, e ponto.
O colaborador tem direito a sua folga, sim, pré estabelecida contratualmente pelo empregador, podendo futuramente sofrer alterações. Então os fatos são os seguintes:
- O empregador, não e obrigado a fornecer uma folga a mais do que o previsto pela constituição federal;
- O colaborador, pode entrar em acordo com o empregador para que possa flexibilizar essas folgas;
Então concluindo-se que se já foi estabelecido previamente para o colaborador que seus dias de folga seriam X e X, ou X e o colaborador não esta contente com esta situação, deve-se buscar um acordo plausível, se não for possível, creio que o desligamento seria uma forma de evitar problemas futuros. Mais como o argumento do empregado gostaria de usar este dia para ir ate a cidade, e preciso que o empregador tambem use o bom senso e busque a flexibilidade.