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Folga para empregado que mora no local de trabalho

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:38

Boa tarde. Gostaria de saber como proceder na situação em que o empregado reside no seu local de trabalho (no caso, fazenda) e solicita que o empregador libere a ele 1 dia de folga na semana para que ele faça compras na cidade (ir ao supermercado). Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 15:58

Ele tem direito a 1 folga semanal, com toda a certeza, e que recaia ela 1 domingo ao mês, pelo menos. O trabalhador não precisa pedir a concessão de um direito que a Lei já impõe ao empregador cumprir e respeitar.

O empregado mora no emprego tmb por uma comodidade de seu empregador, isso não dá a ele o direito de tirar a folga semanal de seu empregado. O trabalhador faz o que quiser em seu dia de folga, nem que seja dormir o dia todo. E descanso tmb é os intervalos entre jornadas, quer dizer, este trabalhador tem jornada limitada de trabalho e com o restantes das horas do dia ele faz o que quiser.

Ana, não respeitar isso, o básico, infere em escravidão.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 09:22

Querida, não estamos falando em escravidão aqui não! O empregado tem sim seu descanso semanal, sábado a tarde e o domingo todo. Acredito que não tenha explicado isso na pergunta, peço desculpas. A questão é que, além disso, ele quer mais outro dia na semana para poder ir à cidade, e ainda por cima quer que o seu patrão o leve. Creio que não haja possibilidade, certo? Até mais.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 09:33

Ana Paula,

A carga horária mensal de um trabalhador não pode passar de 220 horas mensais. Se acaso passar disso é obrigatório o banco do horas ou pagamento de horas extras.

Tudo depende da jornada mensal dele, há casos em que a pessoa faz tanta hora extra (banco de horas) que acaba tendo o dia de folga normal (domingos) e ainda um dia na semana para compensar as horas extras.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:10

Bom dia Ana, pelo que entendi, as folgas dele estão todas corretas, mas ele quer "faltar um dia" para resolver suas coisas, correto?
Neste caso, ele poderá mudar sua folga, ou entrar em um acordo com o empregador de ir compensando esse dia

Espero ter ajudado

Att

Fabio de Sousa Mendes

Fabio de Sousa Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Marketing
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:11

Observado os pontos que você citou, pode-se buscar um formato de folga que o colaborador aceite trocar o seu dia de folga, no caso o domingo, por um dia da semana, e ponto.
O colaborador tem direito a sua folga, sim, pré estabelecida contratualmente pelo empregador, podendo futuramente sofrer alterações. Então os fatos são os seguintes:
- O empregador, não e obrigado a fornecer uma folga a mais do que o previsto pela constituição federal;
- O colaborador, pode entrar em acordo com o empregador para que possa flexibilizar essas folgas;
Então concluindo-se que se já foi estabelecido previamente para o colaborador que seus dias de folga seriam X e X, ou X e o colaborador não esta contente com esta situação, deve-se buscar um acordo plausível, se não for possível, creio que o desligamento seria uma forma de evitar problemas futuros. Mais como o argumento do empregado gostaria de usar este dia para ir ate a cidade, e preciso que o empregador tambem use o bom senso e busque a flexibilidade.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 11:05

Bom dia Ana Paula,

Para o trabalhador que reside no serviço (em fazenda), terá direito de uma pelo menos uma folga por semana.

E de um domingo ao mês..

E os domingos e sábados trabalhados assim do seu horário vai ser registrado como horas extras.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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