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Horas de Sobreaviso | Paralisação dos Serviços | é devido?

Adriana Santos

Adriana Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:42

Prezados, boa tarde

Gostaria de um retorno referente ao assunto abaixo.

Temos um contrato que trabalha em regime de sobreaviso, a empresa andou atrasando salários em determinados períodos, os funcionários insatisfeitos resolveram fazer uma paralisação dos serviços. (ficaram em casa em período integral)
Quando a empresa retornou com o pagamento dos salários, o mês que eles ficaram em casa, pagou apenas o salário integral e não pagou as horas de sobreaviso.

Entendo que:No regime de Sobreaviso disciplinado pelo artigo 244, parágrafo 2º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem como destinatário o empregado que permanece em sua residência, aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento.

Porém, não houve trabalho, eles permaneceram em casa durante este mês.

Pergunta: O funcionário que não trabalhou no mês ou em função de greves, paralisações, é devido o pagamento de HORAS SOBREAVISO?

Aguardo,

Desde já Obrigada!

Adriana

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