Adriana Santos
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Prezados, boa tarde
Gostaria de um retorno referente ao assunto abaixo.
Temos um contrato que trabalha em regime de sobreaviso, a empresa andou atrasando salários em determinados períodos, os funcionários insatisfeitos resolveram fazer uma paralisação dos serviços. (ficaram em casa em período integral)
Quando a empresa retornou com o pagamento dos salários, o mês que eles ficaram em casa, pagou apenas o salário integral e não pagou as horas de sobreaviso.
Entendo que:No regime de Sobreaviso disciplinado pelo artigo 244, parágrafo 2º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem como destinatário o empregado que permanece em sua residência, aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento.
Porém, não houve trabalho, eles permaneceram em casa durante este mês.
Pergunta: O funcionário que não trabalhou no mês ou em função de greves, paralisações, é devido o pagamento de HORAS SOBREAVISO?
Aguardo,
Desde já Obrigada!
Adriana