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DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 15:42

Boa tarde!

preciso de um esclarecimento.

pedi demissão do meu primeiro emprego já fazem 3 anos e 4 meses e meu fgts está retido na caixa econômica federal.
nesse período de 3 anos e 4 messe minha carteira foi assinada 2 vezes, porém minha conta de fgts usada a 3 a 4 meses atrás encontr-se inativa, ou seja: (não foi movimentada nesse período). as outras 2 admissões que tive nesse período me geraram outras contas de fgts. Partindo desse principio, eu poderia sacar meu fgts ou pedir para o juiz expedir um alvará de liberação de fgts?

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 16:22

Boa tarde Denilson,

Quem pede demissão só pode sacar o saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, depois de três anos fora do regime do fundo de garantia. Em, algumas situações, o saldo pode ser retirado de imediato: quando o trabalhador se aposenta, em determinados casos de doença e na compra da casa própria.

Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 17:31

Ola Denilson,

Juiz não vai te ajudar em nada nesse caso, so poderá sacar se ficar 3 anos fora do sistema ou quando aposentar, ou doença grave, veja no site da cef, https://www.caixa.gov.br , tem todas as opções. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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