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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retorno ao trabalho

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 16:13

Boa tarde

tenho a situação:

funcionário está afastado por Auxílio Doença e para retornar ao trabalho o mesmo terá que passar por perícia do INSS e no dia imediato ao médico do trabalho para a realização de Atestado de Retorno ao Trabalho, certo?

Mas e se o funcionário passar pelo perito do INSS e a empresa vir com a velha estória de "pode voltar ao trabalho e depois marcaremos o exame para você."

Qual procedimento o empregado deve adotar?

Voltar ao trabalho sem realizar o exame de Retorno ao Trabalho ou se recusar a voltar sem faze-lo?

Quais as penalidades que a empresa pode sofrer? E o empregado?

Grata

Atenciosamente
Eliane Rezende
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 20:36

Se o empregador admitir funcionário que não esteja realmente em condições de trabalho, ele assume totalmente os riscos do que vir a acontecer depois. Não é o fato da perícia concluir pela suspensão do benefício que comprovadamente este trabalhador está ápto ao retornar. O INSS não vai sofrer nada caso o trabalhador tenha uma piora ou sofra algum acidente dentro da empresa ou seu quadro se desdobre em outros males. Quem vai ter de arcar com o prejuízo é o empregador.

Temos milhares de ações na justiça contra o INSS pois o segurado foi liberado mas não se encontrava em condições de retorno, e quando submetido a nova perícia indicada pelo tribunal estes confirmavam a inaptidão do trabalhador.

Fora o bem colocado comentário do grande colaborador deste fórum, o Flavio Hayck. Se o empregador está obrigado a submeter a exame seu empregado no retorno de sua licença médica, não fazê-lo implica em multa.

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