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Vale transporte

Elton Carlos de Souza Macedo

Elton Carlos de Souza Macedo

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 17:15

Boa tarde,

favor, quando a cidade é pequena e não tem transporte coletivo, todos utilizam bicilcetas ou outro meio próprio, a empresa deve fazer uma "solicitação de vale transporte" para o funcionário marcar a opção "não opto pela utilização do vale transporte"?
Acredito que seja melhor para a empresa ficar respautada. Ou não necessita pela infra estrutura da cidade? Que duvida surgiu ao me questionarem isso! E se algum funcionário entrar com ação alegando que nunca foi oferecido o vale transporte, já que é um direito legal. Como proceder?

Desde já agradeço,

Elton Macêdo
[email protected]
Encarregado de Departamento Pessoal
(091) 99621-5914 Oi
(091) 99112-3409 Vivo
morgan aurelio da silva lino

Morgan Aurelio da Silva Lino

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 17:22

Trabalho - Vale-transporte - Transporte próprio
A empresa está obrigada a conceder o vale-transporte para o empregado que utiliza seu próprio veículo para ir e voltar do trabalho?
Não. De acordo com o art. 7º do Regulamento da Lei do Vale-Transporte, para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Essas informações serão atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração dessas circunstâncias, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.

O beneficiário firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave.

Assim, a empresa deverá solicitar ao empregado novo documento, declarando que não necessita do vale-transporte, situação esta que poderá ser novamente alterada caso ele volte a se valer do transporte público para sua locomoção diariamente.

Caso o empregado se recuse a firmar nova declaração, a empresa poderá suspender o benefício até o cumprimento dessa exigência, ressaltando que a declaração falsa é considerada falta grave, podendo até ser punida com dispensa com justa causa, desde que a empresa tenha como comprovar esse fato.

(Decreto nº 95.247/1987 , art. 7º , §§ 2º e 3º)
FONTE: IOB

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 17:24

Ola,

Se a cidade não tem transporte publico coletivo, então nao tem como a empresa fornecer o VT.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 20:28

Isso mesmo, Elton, vc deve dar ao empregado a Ficha de Solicitação do Benefício onde ele irá assinalar que não requerer o VT por ter meios próprios de locomoção.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:15

É necessário que todos assinem essa declaração de beneficiário ao transporte, mesmo que não haja nenhum transporte coletivo na cidade, é bom sempre ter esses documentos assinados.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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