x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 930

dar baixa em carteira empresa fechada e sem recursos de reab

alexandre santos

Alexandre Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 18:57

ola pessoa me chamo Alexandre tinha uma pequena loja de artigos para festa , e assinei uma carteira de uma pessoa que trabalhava na loja comigo poi essa loja nao deu certo e acabei fechando e nem dando baixa na carteira desa pessoa , essa pessoa esta parada ate hoje e eu nao tenho como pagar a ela de nehuma forma queria uma informacao de como dar baixa na carteira dela , pois ela esta disposta que eu der baixa mais nao tenho orientacao nehuma me ajudem .

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 23:34

Alexandre Santos,
na CTPS (carteira) basicamente bastaria colocar a data de saída e assinar.

Na página de contrato tem o campo para colocar a data e logo abaixo o local da assinatura/carimbo.


Claro que além da baixa na CTPS,
há outros documentos/procedimentos a serem feitos ao dispensar um funcionário.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 21:57

Vc teria condições de pagar essa dívida trabalhista de forma parcelada?

Caso afirmativo, sugiro que converse com seu ex funcionário, exponha a sua realidade e diga que pretende quitar seu débito mas não terá como fazê-lo em uma única parcela, mas, como a legislação o impede de fazer acordo extra-judicial com ele e pagar parceladamente, somente sendo possível se for um acordo judicial, isto é, na justiça, oriente-o a ingressar com reclamação direto na DRT mais próxima e vc exporá sua real situação financeira e a justiça poderá homologar um acordo em que vc consiga honrar seus débitos.

Alerto-o de que caso não honre as parcelas, o saldo da dívida poderá ser cobrada em parcela única.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.