x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.065

rio card - rio de janeiro mudança

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 21:46

gostaria da opinião e se alguém já passou por isso.
Em uma das empresas aqui do Rio de Janeiro, temos o bilhete único, uma forma de transporte do cartão eletrônico onde ele dá uma "desconto" na passagem. Para quem não conhece funciona assim:
Tarifa 1 R$ 4,50 + Tarifa 2 R$ 4,50= total: R$ 9,00 reais, isso é o que gastaria um funcionário sem o bilhete único.... agora com o bilhete único..
Tarifa 1 R$ 4,50 + Tarifa 2 R$ 4,50= total: R$ 9,00 reais, porem com o bilhete único ele gastaria R$ 4,95,

Sendo assim a empresa gastaria menos e dessa forma esta sobrando muito credito no cartão do funcionário...
Pergunto:

1) posso deixar de fazer a recarga no cartão dele até que de fato ele precise, pois ele tem R$ 500,00 reais de recarga, isso dá uns 2 meses de trabalho sem precisar fazer recarga..
2) posso alterar o valor das recargas e só colocar o valor que ele precisa ou tenho que respeitar o valor que ele assinou na declaração de vale transporte?

quem é do rio entendera melhor!1

obrigado amigos!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 22:29

Se ele não o usa ele não tem direito ao benefício.

Converse com ele e avise-o que perderá o VT se continuar a não usá-lo, informe que ao assinar a requisição do benefício ele firmou uma declaração de não dispor de meios próprios e que precisava do VT, como tal não está acontecendo, ele não o está usando, importará em fraude manter aquela declaração.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:05

1) Então amigo sobre isso, independentemente de ter 500 reais, sugiro que continue descontando e efetuando recarga. Pois caso bata fiscalização trabalhista, e o fiscal pedir comprovante de recarga de VT dos últimos 3 meses por exemplo, você está resguardado. Faça a recarga, e converse com o empregado.

2) Lei 7.418/85.

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.


Ou seja, independente do valor, conseguindo satisfazer o deslocamento residência-trabalho-residência, está dentro da lei.

Não há base legal que impeça alterar o modo de cartão. Pode sim utilizar o B.U Interestadual, desde que o modo de transporte aceite tal integração. Isso é um benefício tanto pro empregador, quanto para o empregado.

Att. Carlos

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

Fui útil ? Dê uma curtida na resposta ;)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.