Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia colegas,
Sei que o assunto abordado é antigo rsrs. Porém estou com um pequena dúvida: aviso prévio trabalhado acabou no sábado,sendo que empresa não funciona aos sábados.Sei que é orientado fazer o pagamento das verbas rescisórias antecipado,porém, o mesmo no ocorreu.Mas como a empresa não funciona aos sábados e o artigo 477 paragráfo 6 da CLT, diz que o pagamento deve se feito no 1º dia util,após o termino do contrato,domingo não é dia util,Logo o pagamento feito na segunda,será que dará algum problema na homologação pelo MTE?