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Aviso Prévio Trabalhado

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:59

Bom dia colegas,
Sei que o assunto abordado é antigo rsrs. Porém estou com um pequena dúvida: aviso prévio trabalhado acabou no sábado,sendo que empresa não funciona aos sábados.Sei que é orientado fazer o pagamento das verbas rescisórias antecipado,porém, o mesmo no ocorreu.Mas como a empresa não funciona aos sábados e o artigo 477 paragráfo 6 da CLT, diz que o pagamento deve se feito no 1º dia util,após o termino do contrato,domingo não é dia util,Logo o pagamento feito na segunda,será que dará algum problema na homologação pelo MTE?

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:05

Bom dia, então, como a própria lei foi bem clara, deve ser feito o pagamento para o 1º dia útil, ou seja, não irá existir nenhum problema no MTE. Ta seguindo de forma correta a legislação. No seu caso, a data correta seria na segunda-feira.
Obrigado!

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:25

Isso mesmo, se acabou no sábado, porém no sábado a empresa não funciona, e com certeza o colaborador sabe disso, o pagamento deve ser feito na segunda-feira, que é o 1° dia útil após o término do aviso.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:35

Obrigado é que esses fiscais sempre gostam de implicar com isso rsrs.

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