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Rescisão Aposentadoria

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:17

Bom dia.

Tenho uma duvida. Um empregado estava afastado por acidente do trabalho, agora ele conseguiu o beneficio de aposentadoria, porém o documento que recebi não diz se é por invalidez, especial ou por idade. Foi concedido aposentadoria para ele com data de 25/11/2013, só que o empregado apresentou o documento de aposentadoria na empresa no dia 06/01/2014. E agora, como faço a rescisão dele? Faço com data de 25/11/2013, 06/01/2014 ou não faço? A empresa não tem intenção de ficar com o empregado!!

Fico no aguardo e desde já agradeço a atenção.

Att.

Ivanil Ribeiro

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:23

Ivanil, terás de descobrir qual o tipo de aposentadoria. Se for por invalidez, não podes fazer a rescisão, apenas é feita a anotação no registro de empregados, e informada a movimentação na GFIP (terá de ser retificada a de novembro).

Tatiana Ceccon Dantas

Tatiana Ceccon Dantas

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:05

Bom dia,
Ivanil,

O colaborador pode pedir dispensa ou a empresa o demitir, porém oriento a estudar o caso com mais calma, pois caso ele tenha muito tempo de empresa, ele pedindo dispensa seria mais vantagem pois assim evitaria o pagamento de multa rescisória e os dias de direto que ele tem por ano trabalhado.

Mas caso a empresa o dispense você pode fazer com a data atual.


Att.

Tatiana Ceccon Dantas
Assistente de Rh A I

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