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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Hader Jhouh

Hader Jhouh

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:49

Olá, tudo bem!?
Queria pedir uma ajuda sobre o SEFIP. Sou novo no ramo da contabilidade, tenho 17 anos e esse é meu primeiro emprego. Sou auxiliar de escritório, preciso fazer o FGTS do 13\2013, que caso seria do decimo terceiro, mas sempre que vou fazer da inconsistente.. Coloco na competência 13\2013, no código de recolhimento 115 e tals, tudo certo.. Marco a empresa, mas diz que da inconsistente e preciso colocar o valor do decimo terceiro nos funcionários, estou perdido. Quem puder me ajudar, agradeço.

Luan de Moraes Marques

Luan de Moraes Marques

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:01

Bom dia, vc vai criar uma competencia 13/2013 normal, depois vc vai marcar participação de todos, clicar com o botao direito, ir em modalidades e mover para modalidade 1 declaração ao fgts. .. clicar no funcionario e por o valor do seu 13° em referente a competencia do movimento!

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:10

Colegas, envie umas GFIP's no dia 26/12/2013 para regularização fiscal, porém verifiquei hoje (09/01/2014) no Relatório de Restrições, e ainda está constando a falta das GFIP's. Salvei todos os protocolos de envio das mesmas, mas estou com dúvidas. Como ter certeza se as GFIP's foram mesmo enviadas? Seria melhor reenviá-las? Como proceder nessa situação?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
Hader Jhouh

Hader Jhouh

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:22

Luan, faço todo o processo certinho e tudo mais. Porem, na hora que vou fazer o GRF, que clico no arquivo selo da erro: 1118- Não existe GRF para impressão no arquivo selecionado. Ou não preciso retirar o GRF?

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:02

As GFIP's que eu enviei são para regularização fiscal, são GFIP's em atraso, não faz sentido ter que enviá-las do dia 1 a 7, não entendi a lógica.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:20

Bom dia Horário,

Se ainda não foram baixadas, imprima os relatórios, faça um agendamento e leve pessoalmente a RFB para baixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 12:59

Caros Colegas,

Fiz várias GFIP's em atraso, relativas a uma reclamatória trabalhista. Como em GFIP"s atrasadas o sitema não gera GPS, preparei estas (GPS) utilizando o SAL - Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, as quais foram geradas e recolhidas com valor maior do que as GIFIP's correspondentes. Diante do fato peço opinião dos colegas se é necessáario ou não retificar as GFIP"s de forma que os valores fiquem iguais aos efetivamente pagos.

Atenciosamente

José Rocha

Jose de Souza Rocha
Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 13:21

Boa tarde Jose,

Já que os valores foram recolhidos a maior, solicite a restituição através do PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:03

Boa tarde Luan,

Empregado domestico está dispensado da entrega da GFIP 13.

"É facultado ao empregador doméstico recolher FGTS para o seu empregado. No entanto, ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual. Caso não haja o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP/SEFIP apenas com informações declaratórias."


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luan de Moraes Marques

Luan de Moraes Marques

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:06

Vania no caso o empregador recolhe fgts pro funcionario, só que quando vou fazer na sefip a competencia 13 e mudar a modalide para 1 declaração ao fgts e a previdencia, da o seguinte erro, modalidade incompativel com a categoria informada, vc sabe me informa o pq?

JULIANA CASTRO

Juliana Castro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:42

Gente,socorro!!!

A questão é a seguinte,fiz a GFIP 12/2013 com a tabela de fgts de 2009(Uma colega foi fazer um acerto de 2009,mudou a tabela e não avisou,eu não conferi,deu nisso) Como proceder?Faço uma complementar?

Grata desde já!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:56

Luan,

Vania no caso o empregador recolhe fgts pro funcionario, só que quando vou fazer na sefip a competencia 13 e mudar a modalide para 1 declaração ao fgts e a previdencia, da o seguinte erro, modalidade incompativel com a categoria informada, vc sabe me informa o pq?


Se for empregada domestica volto a repetir que empregado domestico está dispensado da entrega da GFIP 13.

Juliana,

A questão é a seguinte,fiz a GFIP 12/2013 com a tabela de fgts de 2009(Uma colega foi fazer um acerto de 2009,mudou a tabela e não avisou,eu não conferi,deu nisso) Como proceder?Faço uma complementar?


Se gerou diferenças a pagar faça uma nova GFIP e recolha as diferenças.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:10

Juliana, se você fez uma GFIP de 12/2013, recolheu dentro do prazo, não tem porque ter gerado diferenças a pagar de FGTS.
Possivelmente essas diferenças sejam de INSS. Confira!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:38

Estando no prazo não Juliana!
Veja o que diz nos arquivos para download:

TF201401.EXE (09/01/2014)

Tabela de Coeficientes, a ser utilizada no SEFIP, para recolhimento do FGTS em atraso.
Validade 10/01/2014 a 07/02/2014.


SE201401.EXE (06/01/2014)

Índice para recolhimento em atraso do INSS, a ser utilizado no SEFIP. Vigência 01/01/2014 a 31/01/2014.
Usuários Windows 7 e 8, orientamos extrair os arquivos antes de carregá-los.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 20:05

Vânia,

Fiquei grato pela sua atenção. Com relação a divergencia entre as GFIP's e GPS"s (estas com valor maior do que a GFIP's), acredito tratar-se de diferença motivadas por incompatibilidade entre as Tabelas de índices de atualização da GFIP com o SAL (Receita Federal). Portanto, efetuei o recolhimento com base nos calculos do SAL por questão de prudência, já que o valor ficou a maior.

Meu receio é a Receita Federal considerar as GFIP"s pendentes de pagamento, embora constem na GFIP's e na GPS's mesma competencia, mesmo vencimento, mesmo empregado, nº do processo trabalhista, Vara da Justiçã do Trabalho, etc., divergindo unicamente nos valores. Peço, ainda, opinar sobre o assunto.

Jose de Souza Rocha
Contador

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