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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sábado é tido como falta completa??

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:19

Bom Dia e Felicidades em 2014 pra todos.

Sobre faltas, se o funcionário faltar entre 2ª feira e 6ª feira, será descontado 440min (falta) + 440min (DSR), numa carga horária de 220hr/mês.
No sábado trabalham-se 4hr. Se o funcionário faltar no sábado, é certo descontar 1/2 DSR??

Grato'

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:26

Romário,

Não é bem assim que funciona;

Se o trabalhador faltar de segunda a sexta é descontado os dias faltosos e mais o domingo ou folga (DSR). Não se desconta duplicado como você mencionou.

Se na semana houver feriados, é descontado os dias faltosos, a folga (domingo normalmente) e mais os feriados.

Se o trabalhador falta só no sábado por exemplo, mesmo que seja meio período, deve-se descontar o domingo completo.


A lei fala sobre descontar o DSR quando não se completa a jornada normal de trabalho, ou seja, faltou sábado, deve-se descontar sim o domingo inteiro.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:35

Bom dia, só para completar o que o amigo Kleber aflou, que deve-se descontar o DSR se não cumprir a jornada de trabalho, isso pode-se ser tanto 1 hora de falta quanto 1 dia inteiro, mas se a empresa nunca fez esse tipo de desconto é bom verificar, e antes de mais nada verificar convenção coletiva de trabalho

Att

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