x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 840

Licença Maternidade

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 12:04

Bom Dia amigos.

Tenho a seguinte duvida.

Uma pessoa que trabalha em regime CLT e está gestante terá direito a licença maternidade.

Porem se a mesma pessoa tiver um MEI em seu nome e estiver com os tributos pagos em dia ela poderá entrar com 2 pedidos de licença maternidade,?

ou o direito somente é valido para o regime de CLT?

Se é valido para ambos como proceder?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 12:12

Bom Dia Fernanda.

Se ela recolher as contribuições por ambos os lados ela não terá direito a gozar dois beneficios? Se não for possivel você sabe me dizer se há algo prescrito em lei que impessa o direito?

Pois neste link do MEI:clique aqui

Está prescrito que a pessoa tem direito do beneficio do MEI:

Quais os benefícios previdenciários do MEI?
Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.


Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:14

Thiago , retificando o que eu disse, ela pode dar entrada no pedido de licença maternidade no INSS pelo MEI, lembrando que é necessário que ela tenho no minimo 10 contribuições, e a empresa faz o pedido da licença maternidade dela normalmente.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 13:00

OK.

Então acredito que como ela contribui como MEI ha mais de 10 meses, e tabem trabalha como CLT a mais ou menos 2 anos, nada haverá que a mesma seja impedida de socitar a licença maternidade de ambos os lados.

Muito obrigado

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.