Junior de Mello
Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Trabalho em uma concessionária de energia elétrica, e nos dias 24/12 e 31/12 todos os funcionários de atendimento emergencial, escritório e obras ganharam folga de meio expediente a partir das 12 horas. Essa dispensa do trabalho foi abonada.
No entanto, duas equipes de atendimento emergencial (com horário de trabalho das 12h as 17h e das 18h as 21:48h) foram dispensadas de vir trabalhar sob a condição de estarem de sobreaviso em casa. Ou seja, se houvesse falta de energia, seriam acionados. Para estes funcionários foi pago, a partir do meio dia, horas de sobreaviso. E o dia de trabalho foi abonado (abonado das 12h as 17h e das 18h as 21:48h). As equipes foram chamadas e trabalharam algumas horas no período que foi abonado (dispensa), isso se caracteriza como hora extra? Se sim, 50% ou 100%?
Na empresa há opiniões distintas e distintos entendimentos.