x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.086

Contribuição Sindical Patronal - Igreja

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:18

Lidiane, o Ministério do Trabalho considera que as entidades sem fins lucrativos estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.