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FÓRUM CONTÁBEIS

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desconto de infração

Rose Lima

Rose Lima

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:14

Boa tarde!

Tenho um funcionário cuja função é supervisor.

Alugamos um carro para ele se locomover ao supervisionar uma obra.

Ele recebeu multas e bateu o carro.

Considerando que o cargo dele não é motorista, posso descontar dele as multas e o conserto do auto,considerando que ficou provado que ele bateu por imprudência?

Na convenção não fala nada sobre o assunto. No contrato entre empresa x empregado diz que posso descontar os danos causados por ele. A minha duvida é apenas pro conta do dano ser com automóvel e o cargo dele nãoao ser motorista e sim supervisor

agradeço as respostas

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:51

Oi Rose,

no meu entendimento a empresa não poderia descontar nada, pois como você mesma informou a função dele não é motorista.
Caso vocês descontem, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista por estar acumulando função. O certo seria a empresa contratar um motorista para leva-lo até as obras que teriam que ser supervisionadas.

Mas esse é um entendimento meu. Ficarei no aguardo das demais respostas para tirar essa dúvida também.

Abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
Rose Lima

Rose Lima

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:46

pois é Eliane, porem a empresa disponibiliza carro para conforto do próprio funcionário. Entre contratar um motorista é preferivel enviá-lo de ônibus, o que para o funci seria mais desgastante

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 20:36

Se no contrato de trabalho estiver previsto esta possibilidade, sim, poderão cobrar dele, contudo, os descontos não poderão ser maiores que 30% do salário dele.

João Paulo Centeno

João Paulo Centeno

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 08:04

Bom dia,

Aqui na empresa temos casos como esse. Os gerentes de setor tem disponivel um carro da empresa 24 hrs por dia... E diversos funcionários utilizam os carros em viagens diversas, todas por motivo de trabalho. O que ocorre é que temos uma espécie de regulamento de uso do veículo, em que o funcionário fica ciente que se cometer infrações de transito, a mesma será descontada do salário, mesmo que ele esteja usando o veículo a trabalho, pois geralmente é infração por excesso de velocidade, ou por estacionar em local proibido.

No caso de acidente, como já tivemos diversos, sempre foi a empresa que arcou com o valor da franquia do seguro, visto que o acidente ocorreu quando o mesmo estava em viagem a trabalho. Como nossos gerentes usam os carros aos finais de semana também, quando o acidente ocorre num momento de lazer, nesse caso é o funcionário que arca com o custo.

Att,

João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis

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