Rose Lima
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral Boa tarde!
Tenho um funcionário cuja função é supervisor.
Alugamos um carro para ele se locomover ao supervisionar uma obra.
Ele recebeu multas e bateu o carro.
Considerando que o cargo dele não é motorista, posso descontar dele as multas e o conserto do auto,considerando que ficou provado que ele bateu por imprudência?
Na convenção não fala nada sobre o assunto. No contrato entre empresa x empregado diz que posso descontar os danos causados por ele. A minha duvida é apenas pro conta do dano ser com automóvel e o cargo dele nãoao ser motorista e sim supervisor
agradeço as respostas